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Capital

Empresa é condenada por forçar funcionário a fazer oração diária

Assessor de loja alegou que tinha que chegar antes do estabelecido em contrato para participar do 'Pai nosso'

Por Geniffer Valeriano | 25/02/2025 14:29
Empresa é condenada por forçar funcionário a fazer oração diária
TRT-MS oferece vários canais para que trabalhador confira situação processual (Foto/Divulgação)

Loja de materiais de construção terá que indenizar trabalhador obrigado a participar de orações antes de iniciar sua jornada de trabalho. O caso ocorreu em Campo Grande, sendo a decisão do processo divulgada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul).

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Uma loja de materiais de construção em Campo Grande (MS) foi condenada pelo TRT-MS a pagar indenização de R$ 5 mil a um funcionário que era obrigado a participar de orações antes do expediente. O assessor de loja alegou que precisava chegar antes do horário contratual para participar da reza do "Pai Nosso", prática diária realizada entre 7h e 7h30. A empresa admitiu a realização das orações, alegando fazer parte da cultura organizacional, mas não considerava a religião ou o conforto dos funcionários com a prática. Na decisão, a juíza Lais Pahins Duarte destacou que a Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, não podendo haver imposição de práticas religiosas. A sentença ainda cabe recurso.

Segundo informado, a empresa fica em Campo Grande e rezava o ‘Pai nosso’ antes de iniciar as atividades. Na ação, o assessor de loja alegou que era obrigado a chegar antes do estabelecido em contrato para participar da roda de oração. Ainda foi afirmado que a empresa nunca perguntou qual era sua religião ou se a prática o deixava desconfortável.

O representante legal da loja de materiais de construção confirmou que as orações eram realizadas diariamente, entre 7h e 7h30. Ainda foi alegado que a participação dos funcionários fazia parte da cultura da empresa. A defesa também pontuou que o trabalhador que moveu a ação não participava das orações, mas sempre estava presente.

Na sentença, a juíza Lais Pahins Duarte, relembrou que a “Constituição Federal assegura o estado laico e a liberdade religiosa, garantido que nenhum cidadão pode ser obrigado a aderir a práticas religiosas contra sua vontade”.

Sendo ainda reforçado que a exigência da empresa não considerava a individualidade de cada trabalhador, impondo uma obrigação além do contratado de trabalho. Assim, a loja de materiais de construção foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil ao assessor de loja. A decisão ainda cabe recurso.

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