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Capital

Empresa que comprar reciclável furtado terá de pagar multa de R$ 10 mil

Além do quantitativo, estabelecimento poderá sofrer cassação de alvará

Karine Alencar | 31/05/2022 17:48
Operador com refletor de led (Foto: Diego Gonçalves/ PMCG)
Operador com refletor de led (Foto: Diego Gonçalves/ PMCG)

Empresas que comprarem materiais recicláveis furtados passarão a ser multadas em R$ 10 mil, além de sofrerem cassação de alvará. A medida foi aprovada pela chefe do executivo municipal Adriane Lopes (Patriotas), e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31).

A sanção mira impedir o giro de mercadoria de estabelecimentos que atuam com receptação de sucatas, peças usadas, cabos de fio de cobre, placas de sinalização, portas de túmulos feitos de cobre e bronze, entre outros.

Desde o ano passado, a Lei 6.436 do mês de abril, proíbe a aquisição, estocagem, comercialização e transporte, reciclagem, processamento e beneficiamento de materiais sem que o proprietário comprove a compra através de nota fiscal direto de um fornecedor.

Além dos objetos mencionados, o texto inclui ainda tampas de ferro de poço de visita e hidrômetros, cabos de telefonia, tv a cabo e internet. Desta forma, os estabelecimentos ficam obrigados a terem uma relação, com o registro dos fornecedores e da quantidade de produtos vendidos. A nova lei será regulamentada pela Prefeitura em até 90 dias.

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