Empresa terá que pagar R$ 12 mil a tapeceiro por cobrar dívida inexistente
A empresa Claro TV S/A foi condenada a pagar R$ 12 mil de indenização a um tapeceiro de 39 anos. A empresa inseriu o nome do homem no cadastro de proteção ao crédito (SPC) por conta de uma dívida que na verdade não existia.
De acordo com informações do processo disponível no site do Tribunal de Justiça, o cliente só descobriu que estava com o nome “sujo” por conta de uma assinatura de TV a cabo, quando precisou usar seu crédito no comércio local e não conseguiu. Ele nunca havia tido nenhuma relação contratual com a empresa.
Para a juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, o pedido de danos morais mereceu prosperar, pois foi comprovada a irregularidade da inscrição do nome do autor no cadastro de inadimplente dos bancos de dados.
"A inscrição irregular em banco de dados constitui situação que ofende o sentimento das pessoas e por isso são consideradas causas eficientes de caracterização do dano moral, independentemente de prova para tal desiderato”, afirmou o magistrado.
Ainda conforme o magistrado, a empresa não tomou as cautelas necessárias para evitar o constrangimento do autor. “Embora a empresa afirme que não existiu a demonstração do dano moral nos presentes autos, o mesmo ficou devidamente configurado tão somente pelo fato de o requerente ter que passar pela situação vexatória de ver o seu nome inserido irregularmente nos órgãos de proteção ao crédito, não havendo necessidade de demais provas”, concluiu.