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Capital

Empresa vai pagar R$ 10 mil a cliente que teve incluído no SPC indevidamente

Cobrança de R$ 40 impediu financiamento junto a Caixa

Nícholas Vasconcelos | 16/01/2013 16:18

Uma empresa de transporte de resíduos de Campo Grande vai ter que pagar R$ 10 mil a um cliente que teve o nome incluindo indevidamente no cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). O homem teve um pedido de financiamento negado junto a Caixa Econômica Federal por um uma dívida de R$ 40 junto a empresa Bio Resíduos Transportes que ele disse desconhecer. A decisão cabe recurso.

Segundo o processo, o homem não foi informado dívida e alega não ter contratado os serviços da empresa como pessoa física, quitou o débito em 24 de fevereiro de 2012. Depois do pagamento da dívida, entrou em contato com a empresa para retirar o nome dos cadastros de proteção ao crédito, mas até o ajuizamento do feito a negativação ainda não tinha sido excluída.

Citada, Bio Resíduos argumentou ser culpa do autor a responsabilidade pela baixa na restrição. Ela afirmou também que, após ser citada, realizou a exclusão da inscrição e afirma ter agido em exercício regular de direito, na época do fato o autor estava inadimplente.

O juiz da 15ª Vara Cível, Flávio Saad Peron, concluiu que “restou inequivocamente demonstrada a negligência da ré na adoção de cuidados para promover a rápida exclusão da negativação quando verificada a quitação da dívida, configurando, destarte, a sua culpa e fazendo emergir a responsabilidade civil, com a consequente obrigação de indenizar o autor pelo dano moral que experimentou, com injusta manutenção de seu nome nos cadastros do SPC”.

Peron disse que “o entendimento atual da jurisprudência pátria, no sentido de que o prazo máximo para a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes, no caso de adimplemento tardio da obrigação, é de 05 (cinco) dias, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, que determina este interregno para a correção das informações equivocadas lançadas em desfavor do consumidor”.

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