Farmácia recorre ao TJ para manipular medicamento à base de cannabis
Defesa aponta que insumo ficar restrito à indústria é injusta reserva de mercado
Farmácia de Campo Grande recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para derrubar ordem judicial e obter autorização para manipular medicamentos à base de Cannabis Sativa, a maconha medicinal.
O pedido é da empresa Siravegna Manipulação de Fórmulas Ltda, a Farmalabe. A defesa quer que os desembargadores reconheçam o direito da farmácia de comprar insumos, manipular, comercializar e utilizar produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da cannabis sativa, com base em resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A solicitação é de que a farmácia não sofra autuações (multas) da Vigilância em Saúde de Campo Grande.
O recurso tramita na 5ª Câmara Cível do tribunal e ainda não foi julgado. A primeira tentativa foi por meio de mandado de segurança na 3ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, protocolado em março de 2022.
A empresa alegou que não existia razão para o impedimento das farmácias de manipulação trabalharem com o insumo e que negar tal atividade representaria uma injusta reserva de mercado à indústria farmacêutica, o que feria o princípio constitucional da livre concorrência, além da legalidade e direito à saúde.
Ainda conforme a farmácia, o insumo a ser manipulado é um medicamento, não devendo ser confundido com a droga ilícita, comumente utilizada por dependentes químicos.
O extrato da cannabis sativa chegaria à farmácia em forma de óleo, com teor de THC (Tetrahidrocanabinol) inferior a 0,02%. “Ou seja, impossível de causar efeitos psicotrópicos no organismo do paciente, bem como de ser utilizado para fomentar os vícios ou dependências químicas”, aponta a defesa.
Ao longo da década, o canabidiol vem sendo utilizado para tratamentos de saúde, como para pacientes de epilepsia.
Mas o juiz Fernando Paes de Campos negou o pedido da Farmalabe. “No caso em tela, o pedido deve ser tratado com cautela e equilíbrio, uma vez que, saindo dos estreitos limites em que os produtos derivados de cannabis são medicamentos e continuam sendo ilícitos, o que impede o livre comércio em farmácias de manipulações, por serem produtos estritamente restritos, em razão de suas condições experimentais”, afirma o magistrado, na sentença publicada em março deste ano.
No Brasil, decisões judiciais já permitiram que farmácias manipulassem medicamentos à base de cannabis sativa. Na Paraíba, organização não-governamental foi autorizada a manter o cultivo da planta e laboratório próprio para produção de óleo.
O insumo apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade.