Frajola ganha causa e multa é de R$ 20 mil para quem tirar o gato de condomínio
Mascote “comunitário” vive no local há 4 anos e ganhou o carinho de vários moradores
O gato Frajola, adotado por moradores do Residencial Mangaratiba, Bairro Tiradentes, em Campo Grande, vai poder permanecer no local como animal comunitário. A decisão judicial foi divulgada nesta quarta-feira (12) e caso haja o descumprimento da ordem, a multa passa de R$ 5 mil para R$ 20 mil.
De acordo com laudos veterinários, o bem-estar do animal pode ser prejudicado caso seja removido do local. “Se for para uma casa, provavelmente tentará fugir para voltar para o ambiente que considera “seguro”, de modo que se for retirado, poderá sofrer, não se adaptar, ter medo, parar de se alimentar, adoecer”, afirma.
Os laudos descrevem ainda que o gato é um animal com dificuldade de adaptação em determinados ambientes e que se retirado do local onde tem o convívio das pessoas, cheiros e objetos que conhece pode haver prejuízos ao comportamento e saúde física.
Garantindo a permanência de Frajola no local, a sentença coloca que os responsáveis legais devem ser responsáveis principais pelos cuidados do animal quanto à saúde, higiene e alimentação, mas que todos os moradores que sentem afeto pelo animal podem prestar assistência ao Frajola.
O caso - O gatinho apareceu no condomínio há cerca de 4 anos, na gestão de outro síndico e ao Campo Grande News, moradores falaram sobre o temperamento dócil do gatinho, que conquistou a simpatia de boa parte dos moradores.
Em agosto do ano passado a Justiça decidiu que, mesmo com manifestações contrárias, o gato tinha o direito de permanecer no local como um animal comunitário. Já no mês de dezembro de 2021, Frajola "assinou" com a própria pata um pedido judicial para continuar no condomínio.
No pedido, uma das alegações foi de que o felino “ao longo de mais de 4 anos de convivência com os moradores do Parque Residencial Mangaratiba, estabeleceu com aquela comunidade laços de dependência física e emocional e de manutenção, mesmo não possuindo um responsável único e definido”.
Legislação municipal do bem-estar animal considera Frajola um animal comunitário.