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Capital

Integrantes do PCC vão a júri popular por assassinato no “tribunal do crime”

Alex Mohd Jaber foi “condenado” pela facção e esquartejado em dezembro de 2018. Parte do corpo foi encontrado em um córrego

Geisy Garnes | 24/04/2020 15:42
Bermuda que a vítima vestia quando foi encontrada, em janeiro do ano passado (Foto: divulgação/Polícia Civil)
Bermuda que a vítima vestia quando foi encontrada, em janeiro do ano passado (Foto: divulgação/Polícia Civil)

Três envolvidos no assassinato de Alex Mohd Jaber, “julgado e condenado” em dezembro de 2018 pelo Tribunal do Crime do PCC (Primeiro Comando da Capital), serão submetidos a júri popular em Campo Grande. A decisão assinado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, foi publicada na quarta-feira (22).

Alex foi morto pela facção aos 36 anos. Seu corpo foi esquartejado e parte dele foi encontrada dias depois do crime, já em janeiro de 2019, em um córrego da Capital. Seis envolvidos na execução foram identificados pela polícia, mas só três foram considerados suspeitos pelo juiz. Por isso, serão levados a julgamento no tribunal do júri.

As investigações identificaram como envolvidos no crime: Adriane dos Santos, a Loira, de 28 anos, Adriano de Lima, de 31 anos, Carlos Eduardo da Cruz Feniano, o Dudu de 38 anos, Hugo da Costa Gomes, o Magrão de 29 anos, Israel Alves Sarmento, conhecido como Hercules, e Jean Albert da Silva Jara Lemes, vulgo 556. Todos integrantes do PCC.

Adriane dos Santos, Adriano de Lima e Hugo da Costa foram responsáveis por sequestrar a vítima e levá-la para a primeira casa usada como cativeiro, o “barraco do Vô”, localizado na Favela B13, no Jardim Noroeste.

Conforme apurado pela polícia, Alex tinha uma dívida com Adriano e por isso foi levado para a “cantoneira”. Os suspeitos descobriram ainda que além de vender droga para a facção paulista e não conseguir pagar as porções que pegou com os líderes, ele também comercializava o entorpecentes para o Comando Vermelho.

Sob a acusação de “traição” foi julgado por videoconferência. Para isso, integrantes da facção do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima de Campo Grande. Entre eles, estava Carlos Eduardo da Cruz Feniano, o Dudu, de 38 anos. Por “decisão” dos presidiários, a vítima foi levada para uma segunda cantoneira.

Israel Alves e Jean Albert foram chamados para fazer a “transferência” até uma casa abandonada na Favela Leão do Conde. O “julgamento” continuou e, conforme a polícia, Alex chegou a implorar pela vida e se comprometeu a entregar outros integrantes do Comando Vermelho, mas ainda assim foi “condenado” a morte.

Carlos Eduardo então deu a ordem para a execução e determinou ainda que Jean Albert cometesse o crime. O assassinato, segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foi o “batismo” do rapaz na facção. Alex foi esfaqueado cinco vezes no pescoço. Depois foi esquartejado.

Detalhes relatados na denúncia do Ministério Público apontam que Jean decapitou Alex e cortou seus braços. Israel Alves acompanhou e incentivou todo o crime. O corpo foi colocado em sacos de lixo e jogado em um tubo de captação de água, na BR-262, próximo ao Condomínio Terras do Golfe.

No dia 10 de janeiro, o corpo de Alex foi encontrado no córrego Guariroba, preso em alguns galhos às margens, por dois banhistas. Na época, militares do Corpo de Bombeiros foram chamados e só perceberam que a vítima estava mutilada ao retirarem ela da água. Ela estava com as duas pernas amputadas, na altura do joelho e sem o tronco.

Na decisão de 51 páginas, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida afastou a participação de Adriane, Hugo e Israel por falta de provas. “Ao perlustrar os autos, forçoso concluir que não existem indícios suficientes das autorias atribuídas aos referidos acusados, notadamente porque os depoimentos colhidos em fase judicial - que poderiam apontar uma possível autoria - não trouxeram elementos suficientes para pronunciá-los”, escreveu o juiz.

Já Adriano, Carlos Eduardo e Jean Albert foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cárcere privado, ocultação de cadáver e organização criminosa. Por conta disso, os três serão julgados por júri popular. Ainda não há data para isso.

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