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Capital

Judiciário vai ressarcir servidor aposentado da contribuição com plano de saúde

Flávio Paes | 11/10/2015 18:01

Os servidores aposentados e pensionistas do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul receberão uma verba indenizatória mensal de R$ 345,20 , como ressarcimento das despesas com o pagamento da mensalidade paga à Cassems (o plano de saúde do funcionalismo estadual) ou outro plano que eventualmente tenha contrato de forma coletiva pelo Tribunal de Justiça. Este ressarcimento sempre vai corresponder ao salário inicial do analista judiciário, que hoje é de R$ 3.782,46.

O benefício está previsto no projeto em tramitação na Assembleia Legislativa. Na prática significa que o Judiciário vai custear integral ou parcialmente a mensalidade do plano de saúde dos inativos, já que além de pagar a contribuição patronal até o limite de 3% do vencimento, instituiu esta verba indenizatória para devolver ao aposentado o desconto da sua contribuição, como ex-servidor.

Na proposta, encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador João Maria Lós, o Judiciário sustenta que a medida é necessária porque os “ planos de saúde, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus contratos, utilizaram-se de meios para reajustá-los por mudanças de faixa etária, onerando excessivamente os usuários cujas idades estejam mais avançadas comprometendo por conseqüência, de arcar com seus pagamentos”.

Em relação aos servidores ativos, aqueles que optarem pela Cassems, o Tribunal de Justiça até 2020 vai aumentar de 3,75% para 5,25% a contribuição patronal. Conforme a lei 4.664, em vigor desde abril, a contribuição patronal agora em dezembro passa para 4%; passa a 4,25% em dezembro do ano que vem; em dezembro de 2017, 4,5%; passa a 4,75 no final de 2018; 5% um ano depois para atingir o teto de 5,25% um ano depois.

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