ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, QUINTA  21    CAMPO GRANDE 27º

Capital

Juiz inocenta médico acusado de cobrar taxa por cirurgias bariátricas pelo SUS

Em 2016, MPE abriu investigação contra o médico Jaime Oshiro, que foi absolvido das acusações neste ano

Por Mylena Fraiha | 24/12/2023 13:58
Fachada do Fórum Cível e Criminal de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminami)
Fachada do Fórum Cível e Criminal de Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Henrique Kawaminami)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, inocentou o médico Jaime Yoshinori Oshiro de acusações que envolviam a cobrança indevida de pacientes por cirurgias bariátricas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), na Santa Casa de Campo Grande. A decisão foi publicada nesta na última terça-feira (12).

A denúncia feita pelo MPE (Ministério Público Estadual), feita em julho de 2016, alegava que, em procedimentos integralmente custeados pelo SUS, o médico teria cobrado "taxas" de até R$ 8 mil. Na época, uma auditoria também identificou irregularidades nos prontuários médicos de pacientes submetidos a cirurgias bariátricas pela rede pública de saúde em 2014 e 2015.

Entretanto, Jaime Oshiro sempre negou as acusações, afirmando que não praticou conduta dolosa de improbidade administrativa, pois não recebeu valores ou vantagens econômicas. Ele alega ter utilizado o sistema disponível para realizar as cirurgias autorizadas pelos mecanismos de controle existentes na época.

O médico também sustenta que os pagamentos feitos foram diretamente em seu consultório particular, relacionados a cirurgias ou consultas particulares, e que não recebeu valores relativos a procedimentos realizados pelo SUS.

Durante a audiência de instrução e julgamento, as testemunhas não confirmaram terem pago pelos procedimentos pelo SUS. O juiz Ariovaldo Nantes destacou em sua sentença que as testemunhas relataram apenas terem pago ao médico por cirurgias e consultas particulares, o que não configura ilicitude, irregularidade ou ato de improbidade administrativa.

O requerido [Jaime] se opõe à pretensão do requerente [MPE] e sustenta que, das duas únicas testemunhas ouvidas no inquérito civil que disseram haver pago algum valor, uma disse que tal pagamento foi feito diretamente em seu consultório particular e outra nada souber precisar com clareza, o nome do médico que a atendeu nem a quem e como pagou”, aponta trecho da decisão.

Além disso, ainda que houvesse a acusação de irregularidades na falta de formalidades no encaminhamento de pacientes em espera de cirurgia bariátrica, o juiz destacou que essa situação não seria suficiente para uma condenação por ato de improbidade que violasse os princípios da administração pública.

Para fundamentar sua decisão, o juiz utilizou jurisprudência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e destacou que a caracterização do ato ímprobo exige, além do dolo específico, a subsunção dos fatos a um rol taxativo de condutas que atentem contra os princípios da Administração Pública.

Ou seja, no entendimento do juiz, é necessário verificar se esse ato se enquadra em uma lista específica de comportamentos previamente definidos como contrários aos princípios que regem a atuação do setor público.

“Da ilegalidade ou irregularidade da gestão pública em si não decorre o a improbidade administrativa, cuja caracterização demanda a presença do elemento subjetivo na conduta do agente público. Segundo o art. 11, da Lei n.º 8.429/92, com as modificações trazidas pela recente legislação, a caracterização do ato ímprobo exige, além do dolo específico, a subsunção dos fatos a um rol taxativo de condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública. Aplicam-se ao sistema de improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, na forma do § 4.º, do art. 1.º, da Lei n.º 14.230/21”, fundamentou  juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

O caso - Conforme noticiado anteriormente, a investigação remonta a julho de 2016, quando o MPE iniciou uma investigação sobre o médico Jaime Yoshimori Oshiro por supostamente cobrar até R$ 2,5 mil de pacientes bariátricos para operá-los via SUS, sem emitir recibo comprobatório.

Além disso, naquele ano, dois inquéritos investigavam um esquema de favorecimento em cirurgias bariátricas mediante pagamento, envolvendo funcionários públicos do sistema regulatório municipal e estadual, além de médicos da Santa Casa.

Jaime Oshiro foi demitido da Santa Casa em janeiro de 2016, de acordo com informações da assessoria de imprensa do hospital.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News.

Nos siga no Google Notícias