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Capital

Juiz nega liminar para romper contratos e trocar agente de patrimônio por guarda

A prefeitura de Campo Grande informou que vai realizar novo concurso para a Guarda Civil Metropolitana

Aline dos Santos | 24/07/2020 12:19
Segundo associação,  Campo Grande tem 1.090 guardas civis. (Foto: Arquivo)
Segundo associação,  Campo Grande tem 1.090 guardas civis. (Foto: Arquivo)

A Justiça negou liminar para que a prefeitura de Campo Grande rompesse, no prazo de 90 dias, contratos com agentes de patrimônio temporários e os substituísse por efetivo da Guarda Civil Metropolitana.

O pedido de liminar foi feito pela Associação da Guarda Municipal de Campo Grande. De acordo com a entidade, é de competência da Guarda as atividades de preservação e proteção de bens, equipamentos e prédios públicos, em especial, unidades escolar.

No entanto, a prefeitura fez seleção em 2017 para contratação temporária de agentes de patrimônio, com atribuições similares a dos guardas municipais.  Ainda de acordo com a ação, a remuneração dos agentes de patrimônio pode custar até R$1.800 à prefeitura, somados salário, gratificação, vale transporte e encargos sociais. Enquanto a remuneração inicial para o guarda municipal é de R$ 1.623.

A prefeitura de Campo Grande informou à Justiça que a contratação de novos agentes de patrimônio está suspensa e  deflagrou o processo formal para realizar novo concurso público para guarda municipal.

Segundo o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não se vê, pelo menos nesta fase inicial, que houve desrespeito à legislação e nem inércia do poder público.

“Cabe exclusivamente ao Poder Executivo a administração e gestão de pessoal, bem como o planejamento a longo prazo dando equilíbrio a questão orçamentária, levando em conta a conveniência e a oportunidade, a fim de não comprometer a questão fiscal e orçamentária do respectivo órgão”, afirma o magistrado, ao negar a liminar.

A associação vai recorrer da decisão. “Do nosso ponto de vista não se insere no poder discricionário da Administração deixar de cumprir a lei e fazer contratações precárias no lugar de servidores públicos. E se o argumento é da impossibilidade de realização de concurso público para guarda municipal, tal argumento não se sustenta à luz da lei complementar 173 (de enfrentamento ao coronavírus), que possibilita a contratação de pessoal para a segurança pública”, afirma o advogado Márcio Souza de Almeida.

De acordo com o presidente da associação, Hudson Pereira Bonfim, são 1.090 guardas trabalhando em Campo Grande, mas a lei sobre plano de cargos e a carreira prevê efetivo de  1.750. A estimativa é que o futuro concurso tenha 300 vagas.

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