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Capital

Juiz rejeita ação contra a nomeação de procuradores em Campo Grande

Magistrado considerou que havia vagas e previsão de recursos, sem violação à lei

Por Maristela Brunetto | 23/04/2024 09:44
Prefeitura nomeou oito procuradores em dois anos, substituindo exonerados e aposentados (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)
Prefeitura nomeou oito procuradores em dois anos, substituindo exonerados e aposentados (Foto: Arquivo/ Paulo Francis)

O juiz da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou os pedidos apresentados em uma ação popular e considerou improcedente a alegação de ilegalidade na nomeação de oito procuradores pela Prefeitura de Campo Grande. Apresentada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado, também autor de ação contra o reajuste do salário da prefeita e secretários, ele pediu que fosse considerada nula a nomeação dos procuradores, alegando desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

 Na ação, ele pontuou que a prefeitura estava além do limite prudencial previsto na lei para despesas com pessoal, que é de 57%, já chegando a 58,58% e, assim, não poderia aumentar o quadro de pessoal, situação que poderia ocasionar “sanções gravíssimas, como o corte dos repasses constitucionais”. Incluiu a informação de que as nomeações representariam despesa adicional de cerca de R$ 840 mil por ano. Chegou a considerar que tal condição violava a moralidade administrativa.

Os nomeados pontuaram que todo o rito do concurso público foi seguido e que a atuação deles, advogando em favor da Administração Municipal, ajudava a elevar as receitas do Município. A Prefeitura apresentou defesa informando que as novas nomeações eram para preenchimento de vagas abertas com seis exonerações a pedido e duas aposentadorias de procuradores.

O concurso foi lançado em 2019, com 10 vagas de procurador. A Administração informou que não era feito concurso havia 20 anos, com defasagem no quadro, daí a chamada entre setembro de 2020 e 2022 de mais oito.

O magistrado considerou que foi respeitada a regra do edital, com a previsão de verba no orçamento para o acréscimo de servidores. Pontuou que não havia, portanto, desrespeito à RF e nem à moralidade, e considerou que as exonerações poderiam trazer risco à continuidade do serviço público, o que não seria razoável.

O Ministério Público se posicionou pela improcedência da ação. Como se trata de ação que a lei prevê o chamado reexame necessário, o assunto será encaminhado para análise de turma recursal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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