Justiça declara ilegal lei que obriga prefeitura a construir calçadas
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) declarou inconstitucional a lei que obrigava a prefeitura de Campo Grande a construir calçadas. O Órgão Especial julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Poder Executivo contra a Câmara Municipal.
A Lei Complementar 257/2015 alterou dispositivos do Código de Polícia Administrativa do Município para transferir à gestão municipal a obrigação pela manutenção e conservação dos passeios públicos.
Segundo ao prefeitura, a legislação provoca aumento de despesas, pois obriga a construir e reparar calçadas públicas, o que antes era responsabilidade dos proprietários dos imóveis. O novo gasto não consta na previsão na Lei de Diretrizes Orçamentária.
A Câmara Municipal de Campo Grande afirmou não estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Para o desembargador Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, a questão que se enquadra na Constituição como sendo de iniciativa privativa.
“Considerando que os dispositivos legais aplicados à matéria atribuem ao prefeito a competência exclusiva para legislar sobre a matéria relacionada a serviços públicos, que acarretam redução de arrecadação ou aumento de despesas públicas a serem suportadas pela Administração Pública Municipal, o ato normativo aqui discutido deve ser declarado inconstitucional”, informa o desembargador.