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Cidades

TRF manda INSS aposentar trabalhador com hipertensão e doença cardíaca crônica

Decisão considerou as enfermidades, idade, qualificação e ocupação habitual do segurado

Por Aline dos Santos | 09/03/2025 13:41
TRF manda INSS aposentar trabalhador com hipertensão e doença cardíaca crônica
Fachada de agência do INSS, em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda a um ajudante de serviços gerais com hipertensão e doença crônica do coração o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Ele é de Mato Grosso do Sul.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ordenou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um trabalhador de Mato Grosso do Sul com hipertensão e doença cardíaca crônica. O ajudante de serviços gerais, de 59 anos, teve seu pedido inicial negado pela Justiça estadual, mas recorreu ao TRF3. A decisão considerou a idade, qualificação profissional e a impossibilidade de reabilitação para outras atividades. O relator, desembargador Marcos Moreira, destacou a incapacidade laborativa e a falta de oportunidades de reabilitação, apesar do laudo pericial indicar incapacidade parcial.

De acordo com o processo, o segurado acionou o Judiciário solicitando o restabelecimento do auxílio-doença e a conversão em aposentadoria por invalidez.

Após a Justiça estadual de Água Clara, em competência delegada, ter negado o pedido por entender ausência de incapacidade laborativa total, o autor recorreu ao tribunal.

Os magistrados da Décima Turma do TRF3 consideraram a natureza das enfermidades, idade do segurado (59 anos), qualificação profissional, escolaridade (ensino fundamental incompleto) e ocupação habitual.

“Há clara incapacidade laborativa e falta de oportunidade de reabilitação para o exercício de outras atividades", destacou o relator, desembargador federal Marcos Moreira.

Segundo o relator, o perito judicial avaliou as enfermidades por meio de exames clínicos e documentação médica, concluindo pela incapacidade laborativa parcial e permanente. Além disso, sugeriu possível reabilitação para atividades em que não haja necessidade de esforço físico.

O magistrado explicou que o juiz não está vinculado ao laudo pericial, devendo considerar o conjunto de provas para formar sua convicção.

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