Justiça manda agressor pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-mulher
Magistrado considerou a dor e a vergonha que a vítima passou para dar a sentença.
O juiz José de Andrade Neto, das 14ª Vara Cível de Campo Grande, mandou ex-companheiro indenizar a ex-mulher em R$ 15 mil por danos morais. Em março de 2013, ela foi agredida fisicamente e verbalmente pelo então marido e o magistrado considerou a dor e a vergonha que a vítima passou para dar a sentença.
Na ação, a ex-mulher também pedia indenização por danos materiais, uma vez que segundo ela, depois de agredi-la, o então companheiro fugiu com o carro dela e quebrou o câmbio do veículo. O conserto ficou em R$ 1.791,00.
Ela queria ainda ser ressarcida pelo tratamento médico que precisou ser submetida depois das agressões, mas como não apresentou comprovantes dos gatos, o juiz negou a cobrança pelos danos materiais.
Andrade Neto, contudo, entendeu que a situação de violência doméstica feriu a honra, moral, paz de espírito e tranquilidade da vítima, “sendo desnecessária a prova de tais fatos”, por isso fixou o valor de indenização por danos morais.