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Capital

Justiça manda agressor pagar R$ 15 mil por danos morais à ex-mulher

Magistrado considerou a dor e a vergonha que a vítima passou para dar a sentença.

Anahi Zurutuza | 18/07/2019 07:39
Fórum de Campo Grande, onde fica a 14ª Vara Cível (Foto: Henrique Kawaminami)
Fórum de Campo Grande, onde fica a 14ª Vara Cível (Foto: Henrique Kawaminami)

O juiz José de Andrade Neto, das 14ª Vara Cível de Campo Grande, mandou ex-companheiro indenizar a ex-mulher em R$ 15 mil por danos morais. Em março de 2013, ela foi agredida fisicamente e verbalmente pelo então marido e o magistrado considerou a dor e a vergonha que a vítima passou para dar a sentença.

Na ação, a ex-mulher também pedia indenização por danos materiais, uma vez que segundo ela, depois de agredi-la, o então companheiro fugiu com o carro dela e quebrou o câmbio do veículo. O conserto ficou em R$ 1.791,00.

Ela queria ainda ser ressarcida pelo tratamento médico que precisou ser submetida depois das agressões, mas como não apresentou comprovantes dos gatos, o juiz negou a cobrança pelos danos materiais.

Andrade Neto, contudo, entendeu que a situação de violência doméstica feriu a honra, moral, paz de espírito e tranquilidade da vítima, “sendo desnecessária a prova de tais fatos”, por isso fixou o valor de indenização por danos morais.

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