Justiça manda filhos pagarem pensão alimentícia ao pai idoso
Segundo Justiça, filhos tem melhores condições financeira que o pai que não pode trabalhar
A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu que quatro irmãos terão que pagar o valor referente a 32% do salário-mínimo, divididos entre eles, ao pai idoso de 70 anos. O valor hoje é de R$ 334,40, o que dividido por 6 daria pouco mais de R$ 55. A decisão da 1ª Câmara Cível foi divulgada hoje.
Conforme relato, o pai vive em estado de miserabilidade, situação contrária à dos filhos que possuem condições suficientes para prestar assistência, com alimentação. O pai alegou não ter condições para trabalhar.
A situação, segundo o processo, foi agravada após o homem sofrer um acidente de trânsito. Hoje, ele precisa tomar vários medicamentos de uso contínuo.
O assunto virou briga judicial porque os filhos negam amparo ao homem. Na alegação deles, o idoso vive em uma posição mais confortável já que tem casa própria e os filhos vivem de aluguel.
Na decisão, o magistrado avalia ser “recíproca entre pais e filhos a obrigação de prestar alimentos, pois, da mesma forma que é dever dos pais amparar os filhos quando necessitados, também é dever dos filhos cuidar dos pais quando estes já não dispõem de energia para, com suas próprias forças, garantir seu sustento”.
A princípio, o pedido era de R$ 700, mas como há um filho que comprovou estar desempregado e outro com problemas de saúde, foram acordados os 32% de um salário mínimo. Como dois foram liberados do pagamento, os outros 4 terão de repassar mensalmente R$ 83,60.
O pai ainda deverá conter gastos desnecessários. Na alegação dos filhos, ele costuma gastar com barbearia, conveniências e, inclusive, bebidas alcoólicas.