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Capital

Justiça mantém condenação e MS vai pagar R$ 150 mil a filhos de detento morto

Homem foi encontrado enforcado na Penitenciária de Segurança Máxima, em janeiro de 2017

Por Natália Olliver | 12/08/2024 12:47
Penitenciária de Segurança Máxima, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)
Penitenciária de Segurança Máxima, em Campo Grande (Foto: Henrique Kawaminami)

A justiça manteve a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul pela morte de um homem em janeiro de 2017. Ele foi encontrado enforcado em uma cela da Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande. Por ter deixado três filhos menores de idade, o montante a ser pago é de R$150 mil, mais 1/3 de um salário mínimo para cada um até que eles completem 21 anos ou até eventual morte.

O Estado já havia sido condenado em primeiro grau, mas recorreu e a sentença foi enviada ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para reexame, porém, foi mantida. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo valor atual do IPCA mais os juros equivalentes ao da poupança, desde o vencimento de cada prestação até a data de dezembro de 2021.

Segundo a família, a vítima estava sendo ameaçada constantemente e temia a morte, pois solicitou a transferência para a unidade prisional de Aquidauana. Eles afirmam que a vítima foi assassinada por outros detentos e que após a morte os suspeitos teriam simulado que a morte foi por asfixia mecânica (enforcamento). Além disso alegaram que o Estado falhou na prestação do serviço e que tinha o dever de zelar pelo custodiado.

Inicialmente o valor pedido pela indenização de danos morais foi de R$200 mil, além de pensão de um salário-mínimo por mês, já que eles eram dependentes economicamente do pai.

O Estado recorreu por entender que a morte não poderia ser impedida e que a causa da foi suicídio. O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos terminou o texto usando o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988.

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

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