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Capital

Justiça nega absolvição de pedófilo condenado a 8 anos após ter abusado da prima

A defesa do criminoso alegou insuficiência de provas de autoria do abuso

Adriano Fernandes | 12/11/2020 23:56
Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo. (Foto: TJMS)
Desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo. (Foto: TJMS)

A Justiça negou o pedido de absolvição de um pedófilo, de 23 anos, condenado a 8 anos de prisão, no regime semiaberto, e ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, depois de ter abusado sexualmente da prima que à epoca do crime tinha 7 anos. A defesa do homem alegou insuficiência de provas de autoria do criminoso, pois o réu sempre negou os fatos, além de não haver testemunhas do ocorrido.

Os advogados também apontaram que o laudo pericial não confirmou a presença de sêmen na roupa íntima da vítima, nem esclarece se o sangue encontrado era recente ou antigo. Consta no processo que no dia 26 de novembro de 2015, a vítima, que morava com a avó materna, estava sendo cuidada pela babá quando pediu para andar de bicicleta em frente da residência. Como residia próximo dos familiares paternos, a menina resolveu ir até a casa da avó paterna, local onde, nos fundos do imóvel, morava um primo de 18 anos na época.

Ao chegar no local, onde o réu estava sozinho, a criança teve a boca tapada pelo agressor enquanto ele abusava sexualmente dela, parando somente quando a babá da criança a chamou. Pouco depois, ao dar banho na garota, a babá notou que havia sangue na calcinha da criança, bem como o órgão genital estava avermelhado, momento em que a vítima relatou o abuso.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, apesar de o laudo pericial não ter constatado vestígios da prática de conjunção carnal ou de atos libidinosos diversos, não significa que a materialidade não foi provada, pois nem sempre esses atos deixam vestígios na vítima. No entender do magistrado, o que deve ser relevado para a comprovação da materialidade é a palavra da vítima que, estando de acordo com as demais provas, estará devidamente comprovada.

De acordo com os autos, em depoimento na delegacia, a criança narrou com firmeza, clareza e coerência, nas oportunidades em que foi ouvida, os abusos sofridos. A babá e a mãe da criança declararam ter ciência dos fatos logo após o ocorrido e que não havia motivos para ela inventar o ato. Além disso, a perícia concluiu que havia sangue humano na calcinha da menina e que o material genético pertencia à vítima.

No entender do desembargador, o conjunto probatório não deixou dúvidas de que o acusado praticou o abuso contra a vítima. Portanto, ele decidiu manter a condenação.

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