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Capital

Justiça nega pedido e cães devem continuar circulando no colo em condomínio

Moradores pedem para que animais andem no chão, com coleiras e guias, até a saída do prédio

Natália Olliver | 27/03/2023 16:01
Justiça nega pedido e cães devem continuar circulando no colo em condomínio
Isaura precisa carregar Pipo e Luke no colo até saída do condomínio (Foto: Arquivo pessoal)

A Justiça negou o pedido feito por moradores do condomínio Jardins dos Jatobás, próximo ao Shopping Campo Grande, que solicitava a alteração de uma cláusula do regimento interno do residencial, que permite que o trânsito de animais seja feito apenas no colo dos donos ou responsáveis até o portão do local ou até a área pet. Os condôminos querem que os cães possam passear no chão, de coleiras e guias, como prevê a Lei Municipal 392/2020.

A solicitação foi feita em tutela de urgência, ou seja, se aceita, a mudança poderia ser feita imediatamente. Pablo Chaves, especialista em direito animal e advogado responsável pela ação, disse que a causa não está perdida, mas que a Justiça entendeu que o pedido não configura o caráter urgente por não representar risco tanto aos tutores quanto aos animais.

Na decisão há um trecho em que o juiz relator da 1º Vara Cível explica que Isaura Azevedo Fasciani, de 29 anos, tutora de Luke e Pipo e grávida de nove meses, deve evitar pegar peso, portanto, não poderia desempenhar a tarefa de passear com os pets. Ele soluciona a questão com a terceirização do serviço a parentes próximos ou empregados domésticos.

“Achamos absurdo. A pessoa é obrigada a ter empregada para andar com cachorro pra ela?”, pontuou Pablo.

No caso, Isaura mora sozinha e não tem parentes na cidade. Devido ao trabalho, o marido também não está presente para desempenhar a tarefa. Ela comentou sobre a dificuldade de levar os dois cachorros de 3 kg e 5 kg para passear, já que não consegue mais carregá-los no colo até a saída do prédio.

Moro na última torre do condomínio. Eles ficam estressados, mordem tudo a casa e não pode nem levar eles com guia no chão. Entendo que tem donos que não cuidam, mas isso é muito difícil. Estou sozinha aqui, pra mim é muito ruim”, relatou Isaura.

Apesar da negativa, Pablo comemora a decisão da 10º Vara em ter reconhecido os animais como sujeitos de direito, ou seja, os cachorros poderão ser representados judicialmente.

”É uma decisão importante para o Estado, que mostra que os animais têm capacidade processual, como se fosse uma criança incapaz representada pela mãe. É uma evolução, pois os animais estão sendo reconhecidos como membros de família", disse.

Lei - De acordo com o advogado responsável pela ação, existem diversas decisões em outros estados que foram favoráveis aos animais poderem transitar presos na coleira e guia com seus tutores dentro do condomínio.

Ele explica que, em Campo Grande, a Lei 392/2020 regulamenta como os animais devem andar com seus tutores. Segundo ela, cães de médio e grande porte só podem ser conduzidos por maiores de 18 anos, com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas vias de circulação interna de condomínios e o cão precisa estar usando guia com enforcador.

“Não há cabimento pessoas transitarem com seus animais, que inclusive podem chegar ao peso de 20 kg, do apartamento até a área pet do condomínio ou portaria no colo, é uma distância que pode chegar a 400 m. Inclusive, uma das autoras da ação está gravida e isso é absurdamente ilegal”, disse.

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