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Capital

Justiça suspende licitação e ameaça parar operação tapa-buraco

O contraditório é que o procedimento suspenso foi finalizado e as vencedoras já executam o serviço na Capital

Aline dos Santos | 07/02/2018 12:45
Contratos da licitação do tapa-buraco foram assinados em dezembro. (Foto: André Bittar)
Contratos da licitação do tapa-buraco foram assinados em dezembro. (Foto: André Bittar)

A Justiça suspendeu a licitação do tapa-buraco em Campo Grande, que leva o número 004/2017, a pedido da empresa Reiter Serviços Eireli. O contraditório é que o procedimento foi finalizado e as vencedoras já executam o serviço na Capital. Até a intimação do poder público, o serviço segue.

A empresa alega que venceu os lotes 6 e 7 (regiões Prosa e Segredo) da licitação 010/2016, que foi lançada pelo ex-prefeito Alcides Bernal (PP), mas foi surpreendida pela decisão da prefeitura em maio do ano passado, quando o prefeito Marquinhos Trad (PSD) anulou a primeira licitação e abriu novo processo. O edital lançado em 2016 foi marcado por percalços, tanto na esfera administrativa quanto suspensão por ordem judicial.

A Reiter Serviços, localizada no bairro Santa Fé, primeiro entrou com pedido de suspensão da licitação na 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos. Mas o juiz Ricardo Galbiati indeferiu a liminar. Na sequência, recorreu ao TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). No último dia 30 de janeiro, a 5ª Câmara Cível deu provimento ao pedido da empresa e determinou a suspensão do procedimento licitatório 004/2017.

No pedido, a Reiter alega a anulação e abertura de nova licitação, com mesmo objetivo, não poderia ocorrer senão por notória ilegalidade, mediante a constatação de vícios insanáveis e, ainda assim, desde que assegurado aos licitantes o direito ao contraditório e ampla defesa.

Segundo o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “Implica não só dispêndio de verba pública, como também prejuízo ao agravante, que tem de aguardar todo lapso temporal de duração do processo para direcionar sua atividade empresarial, sem saber se pode ou deve ocupa-se de novos contratos ou se deve direcionar sua equipe técnica para execução do serviço licitado”.

De acordo com o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, a prefeitura aguarda intimação para conhecer o teor da decisão e avaliar a possibilidade de interposição de recurso. A decisão só tem eficácia após a intimação. A dúvida é se a ordem se aplica aos contratos já firmados. A reportagem não conseguiu contato com a defesa da empresa Reiter Serviços Eireli.

Opinião – Segundo o advogado André Borges, a tendência é que a prefeitura informe ao tribunal sobre a conclusão da licitação e, por meio de um recurso chamado embargo de declaração, faça pedido de esclarecimento sobre como cumprir a decisão.

Polêmica – Substituta de um edital marcado por problemas na gestão de Bernal, a licitação 004/2017 primeiro foi lançada com valor de R$ 47 milhões. Na sequência, em maio do ano passado, foi suspensa pelo TCE/MS (Tribunal de Contas).

Sendo liberada dois meses depois e o valor reduzido para R$ 43 milhões. Os contratos com as quatro vencedoras foram assinados em dezembro de 2017. As empresas são Pavitec, MR & JR Locação de Máquinas e Equipamentos, Diferencial e Gradual.

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