Justiça suspende liminar, e creche em condomínio continuará funcionando
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu na quarta-feira (08) a liminar de reitegração de posse movido pelo Condomínio Residencial Flamingos contra a Associação de Pais e Amigos da Creche Pré-Escola Flamingos, que atende crianças no local há mais de 20 anos.
Mais de oitenta crianças são atendidas no local. Desde 1997 o município repassa recursos à instituição para fins educacionais do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais de Educação) por meio de convênio.
O Desembargador Relator Dorival Renato Pavan determinou a suspensão da liminar de reintegração de posse.“O interesse público social deve prevalecer em detrimento do interesse privado, interesse público este, evidenciado por meio dos serviços sócio educacionais pela associação junto a creche”.
“A manutenção da creche é matéria de interesse público e eventual ordem de reintegração contrariaria o princípio da efetividade, haja vista que se revela absolutamente contraproducente desalojar 80 crianças para, pouco tempo depois, readmiti-las no mesmo local após o transcurso do processo de desapropriação. É preciso levar em consideração, também, que a instituição encontra-se em funcionamento no mesmo local desde o ano de 2005, ou seja, já há mais de dez anos.”, decidiu o desembargador.