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Capital

Ladrão de caminhão vai a júri por “abrir fogo” contra 3 policiais durante fuga

Disparos foram em estrada vicinal, após perseguição por 14 km da BR-163

Aline dos Santos | 25/08/2023 09:21


Suspeito de roubar caminhão em Nova Olímpia (Mato Grosso), Magno Santana Soares vai a júri popular por “abrir fogo” contra três policiais rodoviários federais quando passava pela BR-163, em Campo Grande, durante a fuga.

O réu, que está preso na penitenciária de segurança máxima de Naviraí, será julgado por três tentativas de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Segundo o processo, no dia 28 de dezembro do ano passado, por volta das 10h30, Magno desrespeitou ordem de parada, fugiu por 14 km da rodovia, fazendo manobras e ultrapassagens proibidas. Inclusive, os demais veículos foram obrigados a sair da pista para evitar acidentes.

Depois, ele entrou em uma estrada vicinal e, ao abandonar o caminhão, fez quatro disparos contra os policiais com um revólver calibre 38. Os agentes, que não se feriram, revidaram e o homem foi baleado no quadril. Magno ainda escapou do cerco e só foi preso no dia seguinte por guardas municipais, em Anhanduí, distrito de Campo Grande.

Dois dias antes da prisão, em 27 de dezembro de 2022, ele foi apontado como um dos assaltantes que rendeu caminhoneiro no Mato Grosso e fugiu com o veículo Mercedes-Benz L-1516, no golpe do falso frete. O motorista foi amarrado em uma árvore, enquanto o caminhão era trazido para Dourados.

Na madrugada de 28 de setembro, a vítima conseguiu fazer contato com a PM (Polícia Militar) de Nova Olímpia, que comunicou o roubo e a PRF passou a monitorar a BR-163.

Magno foi preso em 29 de dezembro de 2022, em distrito de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PRF)
Magno foi preso em 29 de dezembro de 2022, em distrito de Campo Grande. (Foto: Divulgação/PRF)

Na fase de audiências, a defesa de Magno Santana Soares pediu absolvição por falta de indícios suficientes. Caso fosse negado, solicitou a desclassificação de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo ou de lesão corporal na forma tentada. Se essa teoria não prosperasse, a defesa apontou que o julgamento deveria ser por um único crime de tentativa de homicídio.

O preso disse que entrou na estrada vicinal porque pretendia se render. “Entrou em uma estrada vicinal e diminuiu a velocidade, pois pretendia descer do caminhão para se render. Logo que saiu, foi ordenado que se deitasse no chão, o que fez, porém foi atingido por um tiro e por isso fugiu”, informa o processo.

A  juíza federal Franscielle Martins Gomes Medeiros determinou que o réu vá a júri popular, que ainda não foi agendado.

“Analisando o conjunto probatório amealhado até aqui, entendo haver prova da materialidade dos três delitos de homicídio na forma tentada, isso porque infere-se da prova testemunhal que o réu teria efetuado, pelo menos, três disparos de arma de fogo em direção à equipe, composta por esse mesmo número de policiais, após desobedecer à ordem legal de parada. Logo, em tese, cada disparo poderia ter atingido um dos policiais rodoviários federais, levando-os à morte”.

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