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Capital

Lei dá acesso a transferência escolar de filhos de mulheres vítimas de violência

Daniel Machado | 26/01/2015 20:44

Foi publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (26) a Lei número 5.495, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Gilmar Olarte, que concede aos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande e que sejam filhos e filhas de mulheres vítimas da violência doméstica e familiar o direito à transferência da matrícula entre as unidades de ensino de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida.

Para que a parte agredida consiga o direito de transferência do filho, basta levar à escola uma cópia do B.O. (Boletim de Ocorrência) que formalize a denúncia de violência doméstica e familiar.

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