Lei que abona faltas de servidores municipais já está em vigor
Para o abono valer, o servidor deverá apresentar documentação como atestado médico do paciente acompanhado
Lei que abona faltas de servidores municipais em acompanhamento médico foi publicada hoje (20) no Diário Oficial de Campo Grande. A Lei 7.360, de 20 de dezembro não implicará a perda de remuneração ou quaisquer outros benefícios a que o servidor público municipal tenha direito.
Conforme a legislação, os servidores públicos municipais que acompanharem parentes em até primeiro grau, sendo “pais, filhos e irmãos, ou pessoas de que forem tutores ou representantes legais, em atendimento médico, desde que devidamente comprovado”.
Para o abono valer, o servidor deverá apresentar documentação como atestado médico do paciente acompanhado, com a identificação do servidor público como acompanhante, e outros documentos necessários para comprovar a relação de parentesco ou vínculo legal. Este só será válido para o dia e o horário do atendimento médico.
A legislação ainda detalha que o superior imediato do servidor deverá ser informado da necessidade do acompanhamento.
“O não cumprimento desta Lei por parte da Administração Pública Municipal acarretará sanções administrativas, conforme legislação vigente, incluindo advertências, multas e outras penalidades cabíveis”, finaliza o dispositivo.
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