Manifestantes fazem protesto contra racismo e comerciante aciona PM
Grupo fez protesto após caso de entregador ter sofrido ofensa racista em loja de embalagens
Manifestantes fizeram protesto, hoje, na Avenida Coronel Antonino, em frente da loja de embalagens da comerciante acusada de crime de racismo, em Campo Grande. A PM (Polícia Militar) foi acionada por um dos proprietários, que reclamou da obstrução na calçada.
O protesto foi marcado depois do caso ocorrido no dia 15 de dezembro, quando a comerciante, de 50 anos, discutia com entregador Joaquim Azevedo Dagnone, 52 anos, e durante a briga, disse "quem manda aqui sou eu, você vai fazer o serviço do jeito que eu quiser e na minha loja você não entra, seu preto".
A mulher chegou a ser presa, mas depois foi liberada, ao pagar fiança de R$ 10,4 mil. Em depoimento na delegacia, a comerciante assumiu que teve uma discussão com o entregador após ele fechar a saída do estacionamento com as caixas, mas negou que tivesse feito ofensas de cunho racista.
O protesto esta manhã teve participação de cerca de 10 pessoas, munidas de cartazes com os dizeres “Racismo é crime”, “Vidas Negras Importam”, “Respeito” e “Basta de Racismo”.
Um dos proprietários acompanhava de perto e acionou a PM. Os militares chegaram e perguntaram aos manifestantes o que estava acontecendo, mas, por ser ato pacífico e que não provocou aglomeração, não houve interferência maior.
A presidente do Grupo TEZ (Trabalho e Estudos Zumbi), Bartolina Ramalho Catanante. Militante há 30 anos no movimento negro, disse que convocou o protesto pelas redes sociais por ter sido situação revoltante sofrida por Joaquim.
“Eu penso que o racismo é situação constrangedora e vexatória. Todas as pessoas têm direito e liberdade de ir e vir e tem gente que se sente livre para descriminar e humilhar e isso não dá para aceitar”, explicou Bartolina.
O professor Fábio Luiz Faria da Silva, 41 anos, disse que a sociedade precisa se posicionar. “O racismo oprime, mata; nossa Justiça permite que isso aconteça, numa sociedade desigual a pessoa paga fiança e sai. E se fosse uma pessoa negra, sem condições? Nosso ato aqui é para que ações como essa não podem acontecer”.
"Nosso sentimento é de tristeza de ver que por mais que existam leis em defesa do negro, as pessoas são racistas e não se assumem racistas. E isso entristece e machuca muito”, avaliou o professor Fábio da Silva.
Enquanto a manifestação acontecia, o comerciante chegou a conversar com alguns deles, mas reclamando da obstrução na calçada. O homem não quis conversar com a reportagem sobre o protesto e o ocorrido no dia 15.
Tipificação – Inicialmente, a comerciante foi enquadrada no artigo 20 da Lei 7.716/89, pela prática de induzir ou incitar a discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, explicado como crime de racismo, também previsto na Constituição Federal.
Embora seja crime inafiançável, no plantão, a Justiça concedeu liberdade provisória, por se tratar de crime com pena inferior a 4 anos. Na audiência de custódia, a tipificação foi alterada para injúria e arbitrada fiança de R$ 10,4 mil.
No crime de injúria, previsto no artigo 160 do Código Penal, a pena é de reclusão de 1 a 6 meses de multa.