Moradores garantem na Justiça fim da alta de 51% na taxa de condomínio de luxo
O aumento expressivo seria para realizar melhorias na área, com implantação de poço artesiano, por exemplo
Decisão de 2º grau garantiu a manutenção do valor da taxa de condomínio do loteamento Parque Residencial Damha II, em Campo Grande. Assembleia de janeiro deste ano havia definido aumento de 51,3% na mensalidade paga pelos moradores, o que causou revolta em cinco deles, que procuraram a Justiça para reformar a decisão da reunião interna.
O aumento expressivo seria para realizar melhorias na área, com implantação de poço artesiano; manutenção do lago; troca de veículo e motos; substituição da máquina costal; manutenção de iluminação das portarias e área interna do residencial, entre outros serviços. A taxa aumentaria de R$ 698,14 para R$ 1.056,62.
Em primeiro grau, a juíza da 4ª Vara Cível Residual, Vânia de Paula Arantes entendeu que “as expensas supramencionadas não têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore, tampouco aumentam ou facilitam seu uso, mas sim, caracterizam-se apenas como de mero deleite ou recreio, contrariando, em tese, as disposições do Estatuto Condominial acerca das despesas ordinárias a serem decididas em Assembleia”.
Com isso, ela determinou, “ao menos por ora, prudente a suspensão dos efeitos da Assembleia Geral Ordinária realizada em 31/01/2024 até que melhor se apure a controvérsia instalada” e arbitrou multa em caso de descumprimento de R$ 500,00, limitada a R$ 7 mil. Isso, em 9 de março.
A Associação Parque Residencial Damha II recorreu e em 14 de março deste ano, a 4ª Câmara Cível determinou que a medida valesse apenas para os autores da ação contra o aumento, ao que a associação novamente recorreu, alegando que o desembargador da 4ª Câmara e relator do caso, Luiz Tadeu Barbosa Silva, “não poderia conceder o que não foi pedido, extrapolando os limites do agravo, pois o pedido deste recurso foi de concessão de efeito suspensivo até a decisão final desta Câmara”.
Assim, Barbosa Silva analisou novamente o pedido e indeferiu a suspensão do pagamento somente aos cinco autores da ação e determinou que “exerço o juízo de retratação para o fim de indeferir o pedido de concessão do efeito suspensivo integral ao agravo de instrumento até decisão final da Câmara, mantendo-se, por ora, a tutela de urgência concedida pelo juízo de primeiro grau”.
Há ainda audiência de tentativa de conciliação marcada para 20 de maio às 17h20. Além disso, a associação marcou assembleia onde será discutida a situação e já antecipou que benfeitorias já agendadas, como ampliação de aulas de Pilates para o período noturno e ginástica rítmica infantil foram suspensas.
De acordo com o advogado da Associação Parque Dhama 2, Adilson Júnior, a entidade está recorrendo da decisão. "Paralelo a isso, será feito uma nova assembleia em vista da atual decisão judicial, que está em vigor".
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