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Capital

Mulher consegue na justiça direito à vaga em creche para filha

TJ manteve decisão de primeira instância, que obriga ao Município de Campo Grande disponibilizar vaga para a criança

Silvia Frias | 22/04/2020 15:13
Turma Cível do TJ seguiu entendimento do relator, Divoncir Maran (Foto/Divulgação)
Turma Cível do TJ seguiu entendimento do relator, Divoncir Maran (Foto/Divulgação)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) manteve decisão de primeira instância que obriga ao Município disponibilizar vaga para menina menor de cinco anos em um Emei (Escola Municipal de Educação Infantil). A ação foi proposta pela mãe da criança que não havia sido contemplada.

A decisão unânime é da 1ªCâmara Cível, mas assessoria do TJ-MS não divulgou de qual data foi a sessão ou detalhes da ação proposta pela mãe da criança.

O informado é que a mulher procurou a Defensoria Pública, alegando que trabalha em período integral e não tem com quem deixar a filha e não tem dinheiro para pagar babá ou matricular a menina em escola particular.

Em primeira instância, a Justiça de Campo Grande concedeu mandado de segurança para assegurar vaga em um Emei próximo da casa da família.

A sentença foi submetida a reexame no TJ-MS, por força do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 (Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação e a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição) e recebeu o mesmo parecer do relator, o desembargador Divoncir Maran.

O desembargador cito a Lei de Diretrizes e Bases da Educação destaca e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em que embasamento para assegurar à criança e ao adolescente atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

“Não é demais lembrar que não há falar em limitação orçamentária ao atendimento da postulação, posto que eventuais dificuldades financeiras não podem servir de pretexto para negar o direito à educação, não havendo que se cogitar, desse modo, da incidência do princípio da reserva do possível, dada a prevalência do direito em questão. Posto isso, confiro à sentença condição de eficácia para que surta seus efeitos legais”.

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