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Capital

Na Capital, 168 detentos do semiaberto poderão passar Natal com a família

Condenados que já cumprem pena no semiaberto têm direito a até 5 saídas por ano

Por Anahi Zurutuza | 24/12/2024 17:03
Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, onde ficam homens do semiaberto da Capital (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Centro Penal Agroindustrial da Gameleira, onde ficam homens do semiaberto da Capital (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Em Campo Grande, 168 detentos do regime semiaberto – 143 homens e 25 mulheres – ganharam o direito de passar o Natal coma família. A decisão é do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal, que leva em consideração o bom comportamento, com nenhum registro de sanção disciplinar.

Os apenados deixaram as unidades do sistema carcerário às 7h desta terça-feira (24) e precisar se apresentar novamente às 17h do 26 de dezembro.

Também há regras a serem cumpridas. “Os reeducandos, no período diurno, não poderão frequentar bares, boates ou locais com aglomeração, bem como não poderão ingerir bebidas alcoólicas e, no período das 19h às 6h, deverão permanecer em suas respectivas residências”.

A saída temporária é diferente do indulto de Natal. A primeira, apelidada de “saidinha”, é prevista da Lei de Execução Penal. Além do bom comportamento, o detento tem de ter cumprido no mínimo um sexto da pena ou se for primário, ter cumprido um quarto do determinado em sentença. Estes condenados têm direito a até 5 saídas por ano, por 7 dias.

A ideia é possibilitar que os detentos tenham contato com a família, um dos quesitos no processo de ressocialização.

Já o indulto é concedido por meio de decreto do presidente da República para a extinção total ou parcial da pena. A determinação passa por apreciação judicial.

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