Negado habeas corpus a envolvido em latrocínio contra casal em Campo Grande
Decisão é unânime da 1ª Câmara Criminal do TJMS. Defesa disse que acusado não sabia do crime
A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou, por unanimidade, habeas corpus a Sidney Portilho da Silva, conhecido como Pitão, envolvido no latrocínio contra o casal Luzia Barbosa Damasceno Costa, 25 anos, e Alberto Raghiante Junior, de 55 anos, ocorrido no dia 4 de julho deste ano, em Campo Grande.
Foi Sidney quem levou os outros envolvidos no caso até o local do crime. Com a decisão do TJMS, Sidney continua preso.
O casal foi rendido quanto estava dentro do carro de Alberto, um Azera, na avenida Costa e Silva. Alberto e Luzia foram levados para um matagal na avenida Três Barras e lá foram mortos a tiro. O veículo foi levado para o Paraguai e já encontrado.
A ordem para o crime foi dada por mensagem de celular por um presidiário, que foi indiciado pelo crime. Neidinaldo Nascimento da Silva, 20 anos, foi quem cumpriu a ordem e confessou o crime. Ele está preso.
A defesa de Sidney entrou com o pedido de liberdade alegando que ele não tinha conhecimento do plano dos comparsas e apenas levou-os até o local do crime. Além disso, apontou que Sidney se apresentou espontaneamente na Delegacia de Policia Civil, a fim de colaborar com a investigação do caso.
O relator do caso, desembargadir Francisco Gerardo de Sousa, em seu voto, explicou que mesmo o réu sendo primário, tendo residência fixa e ocupação lícita comprovada, tais condições pessoais favoráveis não são elementos suficientes para garantir a revogação da prisão preventiva.
“Condições pessoais favoráveis, em princípio, não têm o condão de, por si sós, garantir a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da sua continuação”, disse o magistrado.
Ao denegar o ordem, o relator mencionou a agressividade dos fatos e apontou que a seriedade do crime abala a ordem pública. “Por fim, já não mais se discute que eventuais condições subjetivas favoráveis ao agente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, são irrelevantes quando preenchidos os requisitos da custódia provisória”.