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Capital

Pai alega intolerância religiosa após perder a guarda do filho

Conselheiros tutelares foram até a casa do homem após receberem denúncias de que o menino era agredido

Antonio Bispo | 14/08/2023 17:25
Caso está sendo investigado pela DEPCA (Foto: Juliano Almeida)
Caso está sendo investigado pela DEPCA (Foto: Juliano Almeida)

Uma denúncia de agressão de um pai contra o filho, de 8 anos, e participação da criança em rituais de “magia negra”, expressão considerada racista, resultou no envio da criança a um abrigo de Campo Grande na quinta-feira (10). Entretanto, a defesa do pai alega que entre as motivações está o preconceito religioso por parte do Conselho Tutelar da Capital.

Ao Campo Grande News, o advogado Wilton Edgar Sá e Silva Acosta, que representa os pais do menino, afirmou que os conselheiros foram até a casa do homem após receberem uma denúncia pelo disque 100, de que o menor estaria sofrendo agressões físicas por parte do pai e participando dos rituais.

Ao chegarem à residência, onde também funciona um terreiro de Umbanda, religião do pai, o questionaram sobre as possíveis agressões. “Conversaram com a criança, conversaram com o pai, a criança confirmou, o pai também confirmou que chegou a bater dia desses na criança, porque foi a maneira que ele entendeu de corrigir”, disse o advogado.

Diante das informações, ambos foram encaminhados à DEPCA (Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente), onde foi registrado um Boletim de Ocorrência. No local, o menor foi ouvido em depoimento especial e confirmou novamente que recebeu uma “surra de cinto” do pai.

A defesa afirma, ainda, que foi perguntado à criança a respeito da participação em rituais de “magia negra”, quando foi respondido que “sim” e que ele teria “servido bebida alcoólica para a entidade que estava incorporada no pai”.

Após as informações, a conselheira responsável pelo caso pediu para que a delegacia encaminhasse um pedido de medida de proteção à Justiça, proibindo que o pai se aproximasse do filho e que a criança fosse encaminhada para um abrigo da cidade, o que foi feito ainda na quinta-feira (10).

“A criança está em um abrigo desde então, não recebe visita nem do pai, mãe, tia, nenhum familiar. O acolhimento institucional é a última opção que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê, o acolhimento familiar é o primeiro. Mas o Conselho Tutelar está irredutível, e sem uma decisão judicial, ela mantém a criança no abrigo incomunicável”, destacou Wilton.

Por conta do recesso do Dia dos Advogados na sexta-feira (11), o caso foi encaminhado somente nesta segunda-feira (14) para a Vara da Infância e da Juventude, onde passa por análise do juiz.

“Toda essa situação tem um viés de preconceito religioso muito forte, resta evidente isso”, afirma a defesa.

Perda da guarda - A reportagem procurou a advogada de Direito de Família e Infância, Paula Guitti, que destacou alguns pontos a serem considerados neste caso.

Quanto à denúncia de agressão, seja ela qual for, quando confirmada por parte do Conselho Tutelar e da Polícia responsável pelo caso, pode ocorrer, sim, o pedido de medida de proteção e envio do menor para um abrigo, para que uma equipe psicossocial da Vara da Infância e Juventude possa fazer a investigação sobre a denúncia e autorização da guarda provisória para algum familiar ou responsável.

Paula afirmou, também, que casos como esses costumam levar alguns dias e que, de fato, a não autorização para que a o menino fique com a mãe, que não possui a guarda dele desde 2021, acordada entre ela e o pai, está correta, pois ainda é preciso que seja feita uma análise por parte da equipe responsável.

Entretanto, a alegação de que a criança participou de rituais de “magia negra” não pode ser levada em conta, uma vez que os ritos religiosos de qualquer religião não podem ser utilizados como base para que uma criança esteja sofrendo maus-tratos.

“Assim como acontece no catolicismo, em que os pais comungam com vinho e que a criança passa por primeira eucaristia e também consome a bebida, nesse caso onde o menino apenas serviu uma bebida alcoólica e não consumiu, não deve ser considerado, inclusive deve ser devolvida a guarda imediatamente, caso essa seja a alegação”, complementou a advogada.

O presidente da Comir (Comissão de Igualdade Racial) da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Chrystian de Aragão Ferreira dos Santos, disse que está analisando e verificando com a comissão o contexto apresentado nesta situação, mas que ainda não possui um parecer.

O Tribunal de Justiça foi procurado, mas frisou que não responde casos envolvendo crianças e adolescente que ainda estão em andamento.

O Conselho Tutelar também foi procurado, mas não retornou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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