Por "excepcionalidade", tarifa pode ser reajustada novamente em outubro
Legislação federal não permite dois reajustes em menos de 12 meses, mas TJ considerou situação atípica
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) ainda não se manifestou sobre a decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que recompôs a data-base para reajuste do transporte coletivo de Campo Grande para outubro e, ainda, determinou o pagamento de R$ 7,79 de tarifa técnica pedida pelo Consórcio Guaicurus.
A legislação federal não permite o reajuste em período inferior a um ano, mas o entrave na negociação e a judicialização do tema tornaram o caso exceção à regra.
Sem nova decisão judicial, que reverta o que foi determinado pela 2ª Câmara Cível do TJ-MS, o transporte coletivo pode ter novo reajuste em outubro. Hoje, a tarifa é de R$ 4,75 conforme o último aumento dado em março.
Depois da decisão do tribunal, a reportagem entrou em contato com o diretor-presidente da Agereg (Agência Municipal de Regulação), Odilon de Oliveira Junior, que não respondeu aos questionamentos sobre o reajuste. A prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), em entrevista na última sexta-feira (3), disse que “há possibilidade de recurso”.
Por nota enviada pela assessoria, a PGM informou que está “avaliando a viabilidade jurídica de eventuais medidas cabíveis”.
A reportagem recorreu ao ex-diretor da Agereg, Vinícius Campos, que explicou que a decisão prevê o reajuste anual novamente. Esta seria a exceção à Lei Federal 10.192/2001, que não permite reajuste em período inferior a 12 meses. “Existe o princípio da anuidade, mas este é um caso extraordinário, pois o reajuste não foi concedido no momento adequado, então, abre-se uma exceção”.
O advogado Augusto César Guerra, que representa o Consórcio Guaicurus, diz que o reajuste de outubro, caso seja efetivado, seria correção do que foi dado em março, que não é a data-base estipulada em contrato.
A mudança do mês ocorreu a partir do 1º termo aditivo, celebrado no dia 22 de abril de 2013, quando passou de março para outubro.
No ano passado, a prefeitura alegou que o reajuste não aconteceu em outubro pois dependia de convenção coletiva com os motoristas do Consórcio Guaicurus, o que somente foi concluído em novembro daquele ano.
Na decisão dada pelo TJ-MS, o desembargador Eduardo Machado Rocha, relator do processo, refuta o argumento, alegando que a negociação dos funcionários não ocorreu na data prevista pois a Agereg, que precisa estar presente na data designada, não comparecia ao debate.
“Sem querer adentrar ao mérito, existem inúmeros ofícios enviados à agravante, isso antes de outubro/2023, solicitado reunião para tratar do reajuste tarifário e implementação da tarifa no referido mês, bem como solicitando a presença na negociação coletiva, o que não ocorreu (...).”
O desembargador complementou: “ (...) o reajuste ocorrido em março/2023 não pode ser entrave para descumprimento do contrato, pois, como verificado em cognição não exauriente, isso se deu em razão da omissão do Poder Concedente. Nesse cenário, evidente que o ente municipal deverá promover o reajuste tarifário noticiado. (...) o mês de outubro deve ser o prazo final para que os requeridos aprovem o reajuste tarifário”.
O ex-diretor da Agereg complementou, em entrevista ao Campo Grande News, “Se essa decisão saísse em setembro, ela teria direito ao reajuste em outubro da mesma forma”.
Na mesma decisão, o TJ-MS determinou que seja aplicada a tarifa técnica solicitada pelo Consórcio Guaicurus, de R$ 7,79. A tarifa técnica hoje é de R$ 5,95 e, na teoria, não incide sobre a população, já que é a diferença de valor que o poder público assume sobre o que é pago pelo usuário.
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