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Capital

TJ manda reajustar tarifa técnica do transporte coletivo para R$ 7,79

Na decisão, desembargadores deixam claro que valor deve ser custeado pelo Município e não pelos usuários

Por Silvia Frias | 30/04/2024 10:11
Reajuste ao usuário foi determinado em março deste ano, após intensa batalha judicial (Foto/Arquivo)
Reajuste ao usuário foi determinado em março deste ano, após intensa batalha judicial (Foto/Arquivo)

A 2ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou decisão anterior e determinou que seja aplicado o reajuste da tarifa técnica do transporte coletivo, sendo estabelecida em R$ 7,79, conforme pleiteado pelo Consórcio Guaicurus.

A tarifa técnica hoje é de R$ 5,95 e, na teoria, não incide sobre a população, já que é a diferença de valor que o poder público assume sobre o que é pago pelo usuário. Porém, na queda de braço com a concessionária, a Prefeitura de Campo Grande alega sempre que, por conta desse reajuste, fatalmente teria que aumentar o valor pago diretamente pelo usuário.

A decisão da 2ª Câmara Cível data de 23 de abril, com acórdão publicado hoje. No julgamento, três desembargadores que compõem a câmara avaliavam o recurso [agravo de instrumento] protocolado pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) que não concordava com decisão inicial da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, que havia determinado a data-base para o reajuste em outubro e não mais em março. Essa mudança está prevista em aditivo contratual de abril de 2013, mas não havia sido cumprida.

A Agereg sustentou que os reajustes tarifários não ocorrem na data prevista por culpa do consórcio, já que esse cálculo está atrelado à convenção coletiva dos motoristas, sendo informada somente em novembro do ano passado. Também relatou que a prefeitura adotou medidas de auxílio financeiro para minimizar os efeitos financeiros alegados pela empresa, que, ainda assim, descumpre sua parte no contrato.

O relator, desembargador Eduardo Rocha, considerou que não há como se falar em nulidade da decisão da 4ª Vara de Fazenda, seguindo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema, quando a medida liminar seria cabível em atos irreversíveis, o que não se enquadraria neste caso.

Eduardo Rocha votou pelo reajuste da tarifa na data-base de outubro, dizendo que o argumento da Agereg não se sustenta, já que existem “inúmeros ofícios enviados (...) solicitando reunião para tratar do reajuste tarifário e implementação da tarifa no referido mês”.

Porém, na revisão contratual, prevista a cada sete anos, o magistrado avaliou que não se tem como concluir que exista urgência para impor a revisão tarifária, “sendo que tal questão necessita de dilação probatória” e que somente por meio da “instrução do processo é que se poderá concluir se as partes adimpliram com as suas obrigações contratuais”.

O 1º vogal, desembargador Nélio Stábile, concordou sobre a data-base, mas divergiu sobre a tese do relator, de adiar a aplicação da tarifa para avaliação posterior. “Todavia, no tocante a revisão, é imperioso anotar que a própria Agência de Regulação reconheceu expressamente, e por escrito, ao Tribunal de Contas, que a tarifa deveria ser revista para o valor de R$ 7,79”.

Segundo ele, o valor faz parte de TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) perante o Tribunal de Contas. “No caso da perícia do processo apurar coisa diferente, aí sim é possível a modificação e até mesmo a redução. Mas, até lá, prevalecem os termos do acordo sobredito”.

Segundo o desembargador, “(...) até que seja revista, e quando for revista essa situação, deve prevalecer aquilo que foi acertado no Tribunal de Contas, mesmo porque foi a própria Agereg quem disse 'o valor deve ser revisado para R$ 7,79'. Frise-se, também, que a atualização e revisão do contrato deveria ter sido feita em 2019; no entanto, foi feita apenas em 2022, quando a agravante apresentou, por fim, proposta de remodelagem econômica do contrato. (...)”. Nélio Stábile ainda acresceu. “(...) o valor correspondente à revisão deve ser custeado pelo próprio Município, e não pelos usuários”.

O 2º vogal da 2ª Câmara Cível, Ary Raghiant Neto, seguiu a avaliação do 1º vogal, Nélio Stábile, formando maioria para o entendimento: a data base para outubro e a aplicação da tarifa técnica de R$ 7,79.

Novela - Em janeiro de 2024, o desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMS, Eduardo Rocha, aceitou os argumentos apresentados pelo Consórcio Guaicurus e restabeleceu os efeitos de uma liminar concedida em 1º grau que determinava ao Município a aplicação de reajuste no transporte coletivo em Campo Grande.

As empresas tinham obtido um primeiro reajuste em março e formularam novo pedido, apresentando a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, com a solicitação de elevação da chamada tarifa técnica para R$ 7,79. Foi admitido o valor de R$ 5,95, que, diante de subsídios, subiria o valor ao usuário de R$ 4,65 para R$ 4,75.

A portaria foi publicada no Diário Oficial no dia 14 de março, mas a briga pela tarifa técnica continuou na Justiça.

A reportagem tentou contato com o procurador-Geral do Município, Alexandre Ávalos e o diretor-presidente da Agereg, Odilon Junior, mas não obteve retorno.

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