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Capital

Prefeitura da Capital é condenada a pagar adicional noturno aos médicos

Sindicato dos Médicos foi à Justiça cobrar a diferença de 20% sobre os plantões noturnos

Idaicy Solano | 25/04/2023 16:31
Fachada do prédio da Prefeitura Municipal de Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Fachada do prédio da Prefeitura Municipal de Campo Grande. (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar adicional de 20% aos médicos servidores públicos pela realização de plantões noturnos na rede municipal de Saúde. O valor é referente à gratificação por trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte e vai incidir desde 2016, período de cinco anos anteriores ao ingresso da ação pedindo o direito, que foi proposta em janeiro de 2021.

A Justiça Estadual acolheu pedido do Sinmed/MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) e determinou que o município de Campo Grande deve pagar a todos os médicos, com vínculo com o município, a gratificação pelo trabalho prestado em horário noturno, no percentual de 20%, a incidir sobre a hora do plantão realizada em períodos diurnos, nos dias úteis, finais de semana, pontos facultativo e feriados.

Na ação, foi argumentado que a Constituição Federal e o Estatuto do Servidor asseguram a remuneração do trabalho noturno em valor superior ao diurno, entretanto a prefeitura vinha aplicando valores diferentes com base em leis ordinárias. "Os médicos historicamente sempre realizaram plantões noturnos, ocorre que a lei que remunera o trabalho em plantão eventual não faz distinção no patamar do acréscimo de 20% que deveria ocorrer como incidência sobre cada hora trabalhada entre as 22h00 e 05h00, e a sentença vem corrigir isso".

Os médicos recebiam apenas o acréscimo de 10% em dias úteis, e 20% em feriados, finais de semana e pontos facultativos.

Ainda que haja a possibilidade de recurso contra a decisão por parte do município, a mesma questão já foi analisada em relação à Enfermagem, com decisão favorável. O advogado do sindicato Márcio Almeida acredita que o Tribunal deve seguir no mesmo entendimento.

Confirmada a decisão, cada médico com direito à diferença deverá entrar com uma liquidação própria para o cálculo e cobrança, com a incidência de correção monetária desde a data em que o servidor realizou o plantão.

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