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Capital

Prefeitura diz que não foi notificada sobre decisão que eleva tarifa de ônibus

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou reajuste de R$ 0,15

Por Caroline Maldonado | 25/01/2024 09:38
Ônibus em circulação na região norte de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Ônibus em circulação na região norte de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Prefeitura de Campo Grande ainda não se manifestou sobre a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que determina o reajuste de R$ 0,15 no valor da passagem de ônibus e eleva o preço de R$ 4,65 para R$ 4,80 ao usuário. Questionada sobre o assunto, a assessoria da prefeitura informou que a “Procuradoria-Geral do Município ainda não foi intimada”.

O desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMS, Eduardo Machado Rocha, aceitou os argumentos apresentados pelo Consórcio Guaicurus e restabeleceu os efeitos de uma liminar concedida em 1º grau que determinava ao Município a aplicação de reajuste

Agora, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) deve comprovar a aplicação do reajuste, tendo como data-base o mês de outubro. O consórcio havia obtido um primeiro reajuste em março de 2023 e formulou novo pedido, apresentando a alegação de desequilíbrio financeiro-econômico no contrato, com a solicitação de elevação da chamada tarifa técnica para R$ 7,80. Foi admitido o valor de R$ 5,95, que, diante de subsídios, subiria o valor ao usuário de R$ 4,65 para R$ 4,80.

O desembargador mediou reunião em 19 de dezembro entre Prefeitura e o Consórcio e, com os argumentos apresentados, fazia o juízo de retratação para reformar decisão anterior, em que aceitou pedido da Administração Municipal para suspender os efeitos da liminar que determinou o reajuste.

O Consórcio argumentou que houve intermediação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e chegou a ser firmado um TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) sobre a repactuação do contrato, que não vinha sendo cumprido. A reativação da liminar que determinou o reajuste seria uma alternativa para “equacionar o impasse”.

Então, o desembargador decidiu que após uma melhor análise das questões trazidas em recurso não teve dúvidas em exercer juízo de retratação, para restabelecer a decisão proferida em primeiro grau.

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