Prefeitura terá que pagar insalubridade para odontólogos após decisão judicial
Liminar obriga o Executivo a pagar a gratificação no holerite dos servidores no prazo de 60 dias
O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Correa, concedeu liminar impetrada pelo Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) determinando que a Prefeitura de Campo Grande pague o adicional de insalubridade aos servidores municipais da odontologia. A liminar obriga a prefeitura a cumprir a decisão no prazo de 60 dias.
A prefeitura havia alegado não poder realizar o pagamento da gratificação em razão da inexistência de laudo técnico que comprovasse os riscos aos servidores durante a realização de procedimentos odontológicos. O sindicato encomendou e apresentou o laudo à Sesau (Secretária Municipal de Saúde) em outubro de 2022, mesmo assim, o Executivo municipal não realizava os pagamentos.
Além disso, a prefeitura se apegava ao argumento de que a implementação do adicional de insalubridade dependia de previsão orçamentária dentro do limite prudencial, o que na esfera municipal corresponde a 60% da receita corrente líquida do município com limites de 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. E como não havia previsão no orçamento, não seria possível pagar o adicional.
“Concedo a liminar para determinar às autoridades coatoras que implementem, no prazo de 60 dias, o pagamento da gratificação de insalubridade no holerite dos servidores ora substituídos que exerçam suas atividades, de forma contínua, expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados”, decidiu o magistrado.
A Prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão judicial, mas até a publicação da matéria não houve retorno.