ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
JULHO, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 15º

Capital

Prefeitura terá que pagar insalubridade para odontólogos após decisão judicial

Liminar obriga o Executivo a pagar a gratificação no holerite dos servidores no prazo de 60 dias

Jhefferson Gamarra | 14/04/2023 17:01
Servidores municipais de odontologia durante procedimento (Foto: Divulgação/PMCG)
Servidores municipais de odontologia durante procedimento (Foto: Divulgação/PMCG)

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Correa, concedeu liminar impetrada pelo Sioms (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) determinando que a Prefeitura de Campo Grande pague o adicional de insalubridade aos servidores municipais da odontologia. A liminar obriga a prefeitura a cumprir a decisão no prazo de 60 dias.

A prefeitura havia alegado não poder realizar o pagamento da gratificação em razão da inexistência de laudo técnico que comprovasse os riscos aos servidores durante a realização de procedimentos odontológicos. O sindicato encomendou e apresentou o laudo à Sesau (Secretária Municipal de Saúde) em outubro de 2022, mesmo assim, o Executivo municipal não realizava os pagamentos.

Além disso, a prefeitura se apegava ao argumento de que a implementação do adicional de insalubridade dependia de previsão orçamentária dentro do limite prudencial, o que na esfera municipal corresponde a 60% da receita corrente líquida do município com limites de 6% para o Poder Legislativo e 54% para o Poder Executivo. E como não havia previsão no orçamento, não seria possível pagar o adicional.

“Concedo a liminar para determinar às autoridades coatoras que implementem, no prazo de 60 dias, o pagamento da gratificação de insalubridade no holerite dos servidores ora substituídos que exerçam suas atividades, de forma contínua, expostos a agentes nocivos à saúde e de acordo com os graus fixados na conclusão da perícia técnica para aferir a caracterização e classificação de insalubridade conforme lotação e cargo ou função desempenhados”, decidiu o magistrado.

A Prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem para se manifestar sobre a decisão judicial, mas até a publicação da matéria não houve retorno.

Nos siga no Google Notícias