Revisão da lei de “uso” da cidade vai do sistema viário aos loteamentos
“A revisão da lei do uso do solo vai ser feita com a participação da sociedade civil. Mas é um instrumento mais técnico”, afirma secretária adjunta da Planurb
Sistema viário, loteamento, número de vagas de estacionamento. A “vida” corriqueira de Campo Grande, como trânsito ou parcelamento de imóveis, entra em debate neste ano, com a revisão da lei de ordenamento do uso e da ocupação do solo. O momento é para os insatisfeitos com a forma de “usar” a cidade apresentarem sugestões.
O documento regula todo o uso do solo da Capital, desta forma, qualquer empreendimento que se instale em Campo Grande tem que seguir essa lei.
Ao contrário do plano diretor, que fez audiência em todas as regiões da Capital, a revisão da lei do ordenamento do uso e ocupação do solo ouve setores mais segmentado da sociedade civil.
A lista tem Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização).
De acordo com a diretora adjunta da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), Vera Bacchi, a exigência de várias audiências no caso do plano diretor é feita pelo Estatuto das Cidades. “A revisão da lei do uso do solo vai ser feita com a participação da sociedade civil. Mas é um instrumento mais técnico”, afirma.
A prefeitura formou um grupo de trabalho para revisão da lei. Depois da discussão, o projeto passa pelo CMDU e segue para análise da Câmara Municipal. “Qualquer proposta que vier da sociedade civil será analisada se é pertinente o não, desde que não contrarie a legislação federal”, diz Vera.
De acordo com a professora da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e doutora em planejamento urbano, Maria Lúcia Torrecilha, a lei do ordenamento do uso e ocupação do solo era conhecida, antigamente, como zoneamento. Ou seja, a cidade é zoneada para ter regulação do seu uso e ocupação.
“O que seria o uso? Toda a atividade que vai se exercer num empreendimento. Construção que vai ter uso residencial, comercial, industrial, de serviço, institucional, de lazer. Isso tudo está regulamento pela lei”, afirma.
A Lei 74, de 6 de setembro de 2005, dispõe sobre ordenamento do uso e da ocupação do solo no município de Campo Grande. O texto foi republicado em 12 de dezembro de 2012.
O documento trata, por exemplo, das exigências para quem um empreendimento apresente EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). Na última sexta-feira, o Campo Grande News mostrou o impacto para o trânsito perto de supermercados e universidades.