Justiça barra qualquer intervenção em prédio do antigo Hotel Americano
Ação de 2017, movida pelo Ministério Público, aponta que donos do prédio mexeram na fachada, sem qualquer autorização
A Justiça determinou que os proprietários do edifício José Abrão, que abrigou o antigo Hotel Americano, no centro de Campo Grande, não façam qualquer obra ou intervenção na estrutura do imóvel sem autorização dos órgãos municipais.
Na esquina entre as ruas 14 de Julho e Marechal Cândido Mariano, o prédio foi construído em 1930 e considerado o primeiro prédio de três andares. Portanto, o mais alto edifício da cidade naquela época. Foi projetado pelo arquiteto Frederico João Urlass.
“Segundo os jornais da época, era o maior e mais elegante prédio da cidade e um dos mais bonitos em estilo Art Déco”, traz um trecho da ação movida pelo Ministério Público, em 2017. Chegou a ser reformado para receber consultórios odontológicos, mas a obra acabou embargada pela Prefeitura de Campo Grande. Em 2016, a informação é de que o local passaria por reforma, para ser reaberto.
O imóvel, segundo os autos, estava “sofrendo intervenções ou reformas indevidas em sua fachada”, como troca de janelas de madeira por janelas de vidro, “dentre outras”, sem autorização do município.
Em resposta à ação, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) confirmou que não houve nenhum procedimento, por parte dos proprietários, com pedido de alvará para execução da reforma no imóvel.
“No mesmo sentido, foi dito pela municipalidade que a Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) disse não ter encontrado em seus arquivos processos cuja finalidade tenha sido requerimento de diretrizes urbanísticas para a reforma no imóvel denominado Edifício José Abrão”.
O prédio está em área de interesse cultural, descrito no Plano Diretor, é considerado como “bem de interesse para preservação histórico-cultural” e está em processo de tombamento, “em razão da sua relevância” para a cidade.
Ainda segundo a ação, o edifício José Abrão faz parte do entorno do Complexo Ferroviário, já tombado definitivamente pelo Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) desde 2014.
Uma primeira decisão indeferiu o pedido do Ministério Público. O juiz David de Oliveira levou em consideração as informações sobre obras no imóvel sem autorização para determinar “aos requeridos que abstenham-se de realizar qualquer intervenção no imóvel sem prévia e devida autorização dos órgãos competentes”, sob pena de multa de R$ 100 mil.