Secretaria terá de deixar mansão de acusados por contrabando de cigarros
Imóvel no Jardim dos Estados foi ocupado em 2015 com autorização da Justiça Federal; réu e familiares foram à Justiça e conseguiram levantar sequestro de bens. Agora, decisão garante devolução de propriedade
A mansão no Jardim dos Estados ocupada desde 2015 pela Prefeitura de Campo Grande, que desde então o destinou às pastas relacionadas à Segurança Pública, será devolvida a parentes do empresário Hyran Garcete. Decisão judicial nesse sentido foi publicada no Diário da Justiça Federal, que decretou o levantamento do sequestro de bens relativos ao imóvel na Operação Bola de Fogo –que em 2006 desbaratou um esquema de contrabando de cigarros e, na ocasião, levou à prisão de 97 pessoas.
A cessão do imóvel ganhou destaque em março de 2015, quando foi acertada sua destinação pela 3ª Vara de Justiça Federal à pasta de Segurança Pública (atual Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social), dentro de ações visando ao fortalecimento do setor em Campo Grande –que ganhara naquele momento sua pasta exclusiva.
A propriedade –uma mansão com piscina e churrasqueira localizada no cruzamento das ruas Piratininga e Paraíba, área nobre de Campo Grande– fazia parte da lista de bens bloqueados pela Justiça, que incluíram 80 imóveis, 180 veículos e um avião, atingindo ainda aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias. Os recursos teriam relação com um grande esquema de contrabando de cigarros com ramificações no Paraguai, Estados Unidos e dez Estados, conforme investigações da Operação Bola de Fogo.
Devolução – Hyran Garcete e alguns de seus parentes recorreram à Justiça para conseguirem a liberação de bens bloqueados. Duas propriedades em Campo Grande –entre outras posses alvos de decisões no processo principal da Bola de Fogo– tiveram o sequestro levantado em decisão da Justiça Federal (conforme decisão divulgada em novembro de 2017), sendo uma delas a mansão da rua Piratininga.
A defesa do acusado de participação no esquema confirmou que o imóvel foi liberado para ser restituído ao proprietário. A Secretaria de Segurança e Defesa Social solicitou prazo de 180 dias para providenciar a mudança, o que foi negado pela 3ª Vara Federal conforme sentença publicada nesta segunda-feira (5).
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Campo Grande informou que ainda não foi intimada sobre a decisão visando a desocupação do imóvel. Conforme os autos, o município vinha pagando à administradora do imóvel uma taxa de ocupação, estando em discussão também eventuais danos ou degradação da propriedade com o tempo.