Sem registro, bicicletas elétricas provocam “disputa perigosa” em ciclovias
Agetran afirma que, apesar regulamentação pelo Contran, falta de registro por outro órgão impede penalizações
A morte de um pedestre atropelado por bicicleta elétrica, no fim do mês passado, reascendeu discussão sobre o uso e a regulamentação desse tipo de veículo, no trânsito da Capital. Entre ciclistas, a maior crítica é pelo fato das elétricas ganharem velocidade superior as ‘bikes’ comuns e, mesmo assim, poderem circular em locais destinados a quem pedala, como em ciclovias e ciclofaixas.
Pelas ruas de Campo Grande, boa parte das pessoas afirma já tem presenciado acidentes envolvendo usuários de bicicletas elétricas e que, disputar espaço em faixas estreitas tem provocado rotina “perigosa”.
“Elas desenvolvem uma velocidade muito grande e põem em risco as bicicletas que não são elétricas. Ciclovia é para bicicleta, não dá para passar de 30 quilômetros. Elas tinham que andar no asfalto”, opina o comerciante Marcos Antônio de Paiva, de 69 anos.
Acostumado a pedalar todos os dias, exceto quando está frio ou chovendo, o comerciante ressalta ainda preocupação com possível aumento de acidentes, já que muita gente tem adquirido bicicletas elétricas. “Tem aumentando a quantidade de veículos na cidade e a união da bicicleta com a bicicleta elétrica, no mesmo espaço, se tornou uma mistura perigosa”, afirma.
O auxiliar de limpeza Adriano Martins de Oliveira, de 39 anos, é outro que pedala todos os dias, indo e voltando do serviço. Assim como Marcos Antônio, ele acredita que donos de bicicletas elétricas não deveriam usar a ciclovia. “Já vi bastante acidente, eles passam na frente da gente, não olham por onde estão passando e não têm noção das coisas. Acham que é uma bicicleta simples, mas é elétrica”, relata.
“Eles não respeitam quem está em uma bicicleta, a relação fica desagradável, a gente tem que cuidar a gente e eles”, complementa Adriano.
Pela saúde, Márcia Regina Gutierrez, de 52 anos, pedala ao menos uma hora por dia. Diferentes dos dois entrevistados anteriores, ela conta não se incomodar com quem usa o equipamento elétrico e afirma não ver problema com o uso da ciclovia. “Não atrapalham, é mais garantido e seguro, porque os carros não respeitam. Cabe todo mundo na ciclovia”, diz.
Defesa – Entre os que usam modelos de bicicletas elétricas, difícil é encontrar alguém que assuma andar acima da velocidade permitida. O operador de cremalheira, Cláudio Rodrigues, de 35 anos, por exemplo, afirma que o modelo usado por ele pode alcançar até 45 quilômetros por hora. Porém, ele garante andar abaixo dos 25 km/h, conforme exige regulação do Contran.
“Ela tem três velocidades, a primeira alcança até 30 km/h, a segunda 40 e terceira 45, mas eu não uso as duas últimas, até porque consome muita bateria”, afirma.
Com o “boom” de elétricas no mercado, o trabalhador afirma não ver problema em existirem regras norteando o uso do equipamento. “Com essa facilitação que teve para adquirir, a demanda cresceu, então, tem que regulamentar sim, mas não taxar, como queriam fazer”, destacou.
Mãe do pequeno Martim, de 4 anos, a atriz Ariela Pinto Barreto, de 26, adquiriu a 'bike' elétrica para poder levar o filho a escola com mais conforto. Segundo ela, o valor pago para comprar a bicicleta, assim como o preço da manutenção, é muito mais acessível em relação a uma motocicleta, por exemplo.
E, na hora de usar o equipamento, ela garante: obedece todas as regras previstas aos usuários. “Eu consultei as especificações, que vieram no manual da bicicleta. Lá fala que, quando não tem ciclovia, temos que seguir pelo lado direito da via e, quando a gente percebe que pode acontecer algum acidente, por segurança, prefiro andar na calçada”, conta Ariela, que também usava capacete para andar com o veículo.
Regulamentação – Conforme o diretor-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Janine de Lima Bruno, o Contran regulamentou o uso de bicicletas elétricas por meio da resolução n.465/2013, mas, apesar da regulamentação nacional prever regras de circulação para tais veículos, não há previsão legal para penalidades, como multas, já que os mesmos não possuem registro no órgão executivo de trânsito.
“Neste caso, vale destacar que os cidadãos confundem bicicleta elétrica com ciclomotor”, ressalta Janine. Para diferenciar, ele destaca regras consideradas para avaliar os modelos definidos como bicicletas elétricas:
- a potência máxima deve ser de 350 watts;
- a velocidade máxima a ser atingida é de 25 km/h;
- o motor deve funcionar somente quando o condutor acionais os pedais (pedalando);
- não deve dispor de acelerador manual (manete de aceleração).
“Qualquer veículo diferente disso é considerado ciclomotor e deve seguir as regras de circulação previstas no CTB”.
Morte - No dia 31 de julho, Adão Machado Viegas, de 69 anos, não resistiu aos ferimentos provocados por atropelamento e morreu horas depois, na Santa Casa de Campo Grande. Ele andava a pé em ciclovia, na Avenida Lúdio Martins Coelho, quando foi atingido por uma bicicleta elétrica.
A bicicleta estava sendo conduzida por uma mulher, que também foi internada no hospital.