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Capital

Serial Killer e comparsa são inocentados por morte de enforcado

Esta é a quarta decisão favorável ao réu apontado como comparsa de Nando

Liniker Ribeiro | 22/11/2019 18:34
Luiz Alves Martins Filho, o Nando, durante julgamento nesta sexta-feira (Foto: Geisy Garnes)
Luiz Alves Martins Filho, o Nando, durante julgamento nesta sexta-feira (Foto: Geisy Garnes)

O serial Killer Luiz Alves Martins Filho, o Nando, assim como Claudinei Augusto Ornelas Fernandes, apontado como seu comparsa em uma série de assassinatos no Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande, foi absolvido, nesta sexta-feira (22), pela morte do homem identificado apenas como Alemão. O crime aconteceu em 2014, tendo a vítima sido enforcada com correia de máquina de lavar.

No julgamento, realizado no Fórum de Campo Grande, houve contradição entre os jurados, que absolveram Nando do crime de homicídio e, a princípio, condenaram o serial killer por ocultação de cadáver. Porém, com base no artigo 580 do CPP (Código Processo Penal), o juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2º Vara do Tribunal do Júri, decidiu por estender o benefício da absolvição, assim como aconteceu com seu comparsa.

Claudinei, inclusive, já havia sido absolvido de outros três crimes. Sua participação é apontada em pelo menos quatro das 13 mortes investigadas. O primeiro julgamento aconteceu em abril deste ano, quando os dois foram inocentados do assassinato de Ariel Fernando Garcia Lima Teixeira.

Em maio, o comparsa do serial killer foi inocentado do assassinato de Daniel Gomes de Souza Carvalho, de 17 anos, e condenado a 1 ano e quatro meses em regime aberto por ajudar a ocultar o cadáver dele em um terreno no Jardim Veraneio, local que foi usado por anos como cemitério clandestino dos suspeitos.

Já no início deste mês, dia 5 de novembro, ele foi livrado do assassinato de Bruno Santos da Silva, estrangulado com uma correia de máquina em abril de 2013.

Movimentada – A sessão de hoje ficou marcada pela decisão do juiz em mandar Nando de volta ao presídio logo nas primeiras horas de julgamento. Ele não pode acompanhar o desfecho do 12º julgamento por homicídio.

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