STF concede liminar e juiz investigado por precatórios volta ao cargo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, acatou recurso impetrado pelo juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior e concedeu liminar, determinando o seu retorno às funções de juiz da Vara de Sucessões de Campo Grande. O magistrado estava afastado por determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por conta de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que apura supostas irregularidades praticadas por ele na Vara de Sucessões e quando era juiz auxiliar da Vice-presidência do TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado).
O recurso foi impetrado pelo advogado da Amansul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), André Borges Netto. “A decisão era esperada, porque, pela legislação vigente, não cabe afastar alguém da função pública apenas para responder a um processo administrativo, que ao final, após a defesa que será apresentada, levará à absolvição, especialmente por se tratar de magistrado operoso e cumpridor de suas obrigações legais”, afirmou Borges Netto.
A decisão do ministro Dias Toffoli é em caráter liminar. “Por todo o exposto, defiro, parcialmente, a medida liminar requerida, para assegurar a suspensão da decisão do CNJ no ponto em que determinou o afastamento do magistrado de suas atividades, sem prejuízo, contudo, de reapreciação da questão pelo CNJ, no curso do processo administrativo disciplinar”, diz no ministro em seu despacho.
A ordem de afastamento foi determinada pela corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, a partir da identificação de supostas irregularidades em processos de precatórios em tramitação no Judiciário. A suspeita é de que ao analisar os precatórios como juiz auxiliar da vice-presidência do TJ o juiz Aldo Ferreira cometeu irregularidades como erro em cálculos de precatórios e favorecimento de alguns credores em prejuízo de outros.
O PAD também apura suposta irregularidade com relação a um inventário que tramita na Vara de Sucessões, em que Aldo Ferreira, fez o reexame da decisão que havia sido proferido pelo juiz que o havia substituído num determinado período.