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Capital

TJ inocenta Olarte e o desobriga a pagar R$ 211 mil por contrato com hospital

Decisão inocenta o ex-prefeito Gilmar Olarte de dano por contrato de R$ 211,8 mil de aluguel do antigo hospital na Av. Afonso Pena

Silvia Frias | 15/12/2020 12:01
O Cempe funcionou no antigo hospital até dezembro de 2015 (Foto/Arquivo)
O Cempe funcionou no antigo hospital até dezembro de 2015 (Foto/Arquivo)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e manteve decisão que extinguiu processo contra o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte referente ao aluguel do antigo hospital Sírio Libanês, na avenida Afonso Pena.

A denúncia exigia o ressarcimento de R$ 211,8 mil, referente ao contrato do imóvel, usado para abrir o Cempe (Centro Municipal Pediátrico), de fevereiro a novembro de 2015. O MPMS questionava o valor pago ao grupo El Kadri, de R$ 194,1 mil, a partir de setembro de 2014. O valor de mercado era de R$ 176,5 mil, conforme perícia realizada.

Em agosto de 2019, Olarte já havia sido inocentado da acusação de improbidade administrativa relacionado ao mesmo caso, tendo decisão referendada pela 2ª Câmara Cível.

Agora, o acórdão é da 3ª Câmara Cível, em decisão desta terça-feira (15) relacionado ao processo de dano ao erário que foi extinto em 10 de outubro de 2018, conforme havia definido o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Em outubro de 2018, o MPMS havia recorrido da decisão, pedindo suspensão da decisão. O recurso somente entrou na pauta de julgamento da 3ª Câmara Cível este mês, sendo indeferido pelo relator, desembargador Dorival Renato Pavan, seguido pelos demais magistrados.

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