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Política

TJ inocenta Olarte em ação sobre aluguel de prédio de hospital pediátrico

MP apontava pagamento de preço superior ao valor de mercado e queria devolução de R$ 211 mil

Marta Ferreira | 29/08/2019 13:13
Entrada do antigo Cempe, que funcionou no prédio que foi do Hospital Sírio Libanês (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Entrada do antigo Cempe, que funcionou no prédio que foi do Hospital Sírio Libanês (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Quase quatro anos depois de deixar o cargo de prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido), foi inocentado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da acusação de improbidade administrativa referente ao contrato do aluguel do prédio do antigo hospital Sírio Libanês, na Avenida Afonso Pena. No endereço, funcionou um hospital pediátrico do Município, de fevereiro a novembro de 2015.

A decisão dos desembargadores foi unânime, confirmando a sentença de primeiro grau contrária ao pedido do MP-MS (Ministério Público Estadual) para que Olarte devolvesse aos cofres públicos R$ 211 mil. O entendimento do MP é de que o recurso foram gastos irregularmente, pois foi feito acréscimo de 10% em relação ao preço de mercado da locação, sem justificativa.

À época, a 30ª Promotoria de Justiça investigou o caso a partir de denúncia, questionando o valor pago ao grupo El Kadri, de R$ 194,1 mil desde setembro de 2014. O valor de mercado seria em torno de R$ 176 mil. Na decisão de primeiro grau, Olarte foi inocentado na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O MP recorreu e, nesta terça-feira (27), os três desembargadores da 2ª Câmara Civil confirmaram o entendimento anterior de que não foram apresentadas provas “capazes de demonstrar violação aos princípios da administração no tocante a essa alegação ou a conduta dolosa por parte do réu”.

“O pedido formulado também é improcedente em relação à alegação de contratação de imóvel com valor de aluguel superior ao de mercado”.

"Legítimo" - Ao comentar a decisão judicial, o defensor de Olarte, Karlen Obeid, defende que a criação do hospital, que primeiro chamou Pai e depois Cempe, “foi legítima, e não só foram observados os princípios da administração pública, como também trouxe uma solução imediata para a falta de pediatras no município de Campo Grande”.

Nas palavras do advogado, “a criação de um hospital referência em medicina especializada, ainda mais por terem sido usados tão somente investimentos da fonte de arrecadação municipal, o que não gera prejuízo para qualquer repasse das verbas destinadas ao SUS para os outros postos de saúde, não pode, em lugar nenhum do mundo, ser objeto de ação de improbidade administrativa, principalmente por violação dos princípios da administração pública”.

Para a defesa do ex-prefeito, o fechamento do hospital é que deveria ser investigado como ato de improbidade. A decisão foi do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), quando reassumiu a prefeitura, com a saída de Olarte do cargo, por determinação judicial.

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