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Capital

Justiça nega pedido de gratuidade em ação e Olarte terá de pagar R$ 3,5 mil

Ex-prefeito tenta receber R$ 527 mil pelo período que exerceu a função, mas não teria condições de pagar as custas processuais

Silvia Frias | 09/08/2019 10:46
Gilmar Olarte alega que mal tem condições de pagar as contas, como água e luz (Foto/Arquivo: Saul Schramm)
Gilmar Olarte alega que mal tem condições de pagar as contas, como água e luz (Foto/Arquivo: Saul Schramm)

O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, teve o pedido de justiça gratuita negado pela 3ª Vara de Fazenda de Registros Públicos de Campo Grande. Em maio deste ano, ele entrou com ação pedindo o pagamento de R$ 527,7 mil referente ao salário pelo tempo que exerceu a função, durante afastamento de Alcides Bernal.

Sem receber esses valores e alegando hipossuficiência, requereu direito à justiça gratuita, para não pagar R$ 3.538,71 em custas processuais. Por falta de informações, como extratos bancários e fatura do cartão, teve o pedido negado.

A ação tramita na 3ª Vara de Fazenda de Registros Públicos desde dia 28 de maio de 2019 e refere-se ao pagamento do período de 1º de agosto de 2015 a 8 de setembro de 2016. 

A advogada Rosangela Damiani alegou que Olarte tomou posse como prefeito no dia 13 de março de 2014, após afastamento de Bernal, cassado por conta de irregularidades em contratos emergenciais.

Na disputa judicial, Bernal conseguiu retornar ao cargo no dia 25 de agosto de 2015, porém, cinco dias antes, a Justiça havia suspendido Olarte por conta de outra investigação desencadeada a partir da Operação Coffee Break, que apurava esquema para cassar Bernal.

A defesa de Olarte alega que a prefeitura deixou de pagá-lo, seja como prefeito ou vice-prefeito. Na ação penal que determinou seu afastamento, requereu os pagamentos, alegando que não havia perdido o cargo e, por isso, tinha direito aos recursos.

Pedido semelhante foi feito à prefeitura, tanto depois que Bernal reassumiu o cargo quanto na nova administração, na gestão de Marquinhos Trad. A Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer contrário.

Na ação, consta o cálculo com base no salário de prefeito vigente, R$ 20.412,42, acrescido de juros e correção monetário, além do 13º correspondente, totalizando R$ 527.772,25. Se não por esse salário, o de vice-prefeito, que totaliza R$ 385.361,02 pelo período.

Na ação inicial, Olarte já pediu pela justiça gratuita, alegando que está com todos os bens bloqueados e que não teria como arcar com o processo. “Seus rendimentos atuais nem sequer são suficientes para pagamento de suas despesas ordinárias, como energia, água, mercado e anuidade do Conselho Regional de Contabilidade”, este último, em aberto, o que inviabiliza até o exercício da profissão.

No dia 30 de maio, o juiz da 3ª Vara, Zidiel Infantino Coutinho determinou que fossem anexado aos autos documentos que comprovassem a hipossuficiência, em prazo de 15 dias. O magistrado requereu imposto de renda de Olarte e da esposa, além dos extratos bancários dos últimos dois meses, duas últimas faturas do cartão de crédito e comprovante de rendimentos dos dois.

No dia 28 de junho, a defesa insistiu no pedido, alegando que a Lei 1060/50 prevê que a simples declaração bastaria para requerer a justiça gratuita. Apesar da contestação, foram anexadas as declarações do imposto de renda dos anos de 2017 e 2018 e o boleto da anuidade em aberto do conselho de Gilmar Olarte.

O pedido foi indeferido pelo juiz, no dia 6 de agosto, sob alegação de que Olarte deixou de anexar outros documentos pedidos, como os extratos bancários e fatura do cartão de crédito dele e da esposa.

Também determinou o pagamento das custas devidas em prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação.

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