Usina é multada em R$ 294 mil por incêndio em lavoura de cana-de-açúcar
Área atingida pelo fogo fica há 15 km da cidade, mas as chamas eram tão intensas, que a fumaça chegou ao perímetro urbano
Uma usina sucroenergética foi multada em R$ 294 mil por causar incêndio em 294 hectares de uma lavoura de cana-de-açúcar no mês passado em Campo Grande. A área atingida pelo fogo fica há 15 quilômetros da cidade, mas as chamas eram tão intensas, que a fumaça chegou ao perímetro urbano.
Policiais militares ambientais receberam denúncias sobre o incêndio às margens da MS-135 nos dias 23 e 24 de junho. As equipes foram ao local e identificaram que as chamas começaram na lavoura de cana-de-açúcar da usina e não se espalharam para o resto da vegetação da região.
Com uso de GPS, os policiais constataram que a área queimada somava 294 hectares de canavial. A empresa então foi contatada sobre o caso e notificada a apresentar, em 10 dias, documentação para esclarecer se a queima foi feita de forma controlada, autorizada pelo órgão ambiental, no prazo de 10 dias.
O prazo venceu e os responsáveis pela usina não apresentaram nenhuma documentação ambiental, afirmaram apenas que o incêndio teria sido criminoso, sem justificar a afirmação. Por conta disso, a empresa foi autuada administrativamente e multada em R$ 294 mil, conforme previsto no Decreto Federal 6.514/2008.
Todos os responsáveis por ela poderão responder por crime culposo de provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é de seis meses a um ano de detenção. Se houver caracterização de dolo, ou seja, intenção, a pena sobe para dois a quatro anos de reclusão.
Alerta – Após o incêndio, a PMA alertou o uso do fogo, especialmente, neste período seco. Os órgãos ambientais não expedem licença para a queima controlada em Mato Grosso do Sul no período de 1 de julho a 30 de setembro. No Pantanal o tempo é maior, vai até 31 de outubro. Além disso, não é permitido queima em perímetro urbano.
Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão. A pena prevista para o crime é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, a pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre R$ 1 mil por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por Lei, e R$ 5 mil por hectare em vegetação protegida.
Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser multado administrativamente e receber multa de R$ 5mil a R$ 50 mil. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais