Veículo flagrado descartando lixo será registrado no Detran
Pendência de multa ambiental impede licenciamento e transferência do documento
Veículos que forem flagrados em Campo Grande transportando e descartando irregularmente entulho e lixo terão a placa informada ao Detran/MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) e somente poderão ser licenciados ou feitas transações que envolvam a documentação caso seja paga a multa ambiental. O impedimento já é previsto no Código de Trânsito, mas para valer depende de os órgãos comunicarem ao departamento de trânsito.
A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) publicou esta semana uma resolução determinando que os casos autuados pela prática sejam comunicados ao Detran e vinculados aos dados do veículo. Essa conduta é crime ambiental, com pena de até quatro anos, e também desrespeito à lei municipal sobre descarte de resíduos (LC Nº 209/2012), punida com multa.
A multa será cadastrada após não haver mais recursos administrativos e sendo verificado que o proprietário do veículo não efetuou o pagamento.
O Código de Trânsito, nos artigos 128 e 131, § 2º, define que o CRV (Certificado de Registro de Veículo) e o licenciamento somente ocorram sem pendências de multas de trânsito e ambientais. O assunto chegou a motivar a abertura de um inquérito civil pela Promotoria de Meio Ambiente anos atrás e a expedição de uma recomendação para que a Administração Pública passasse a comunicar o órgão de trânsito, o que é mencionado na resolução da Prefeitura.
À época em que recomendou que os órgãos de fiscalização comunicassem sobre as multas ao Detran, o promotor Luis Antônio Freitas de Almeida considerou que a vinculação do licenciamento ao pagamento da multa teria o “efeito benéfico e pedagógico de auxiliar a coibir a prática de novas infrações ambientais com o uso de veículo automotor ou a sua reincidência.”
No mês passado, a Prefeitura informou que identificou cerca de 50 pontos de descarte frequente de lixo e entulho pela comunidade e comunicou que intensificará a fiscalização, inclusive com uso de câmeras para identificar e punir quem produz sujeira pelas ruas e terrenos da cidade.
As multas ficam entre R$ 2,9 mil e R$ 11,7 mil pelo despejo de lixo, conforme a Lei nº 2909/02, o Código de Polícia Administrativa. A Agetran também pode punir pelo transporte irregular dos entulhos em grandes volumes, como resíduos de poda e material de construção, em desacordo com as normas.
A prefeitura definiu em Campo Grande ecopontos, para as pessoas colocarem entulhos em volumes menores, inclusive móveis e eletrodomésticos, e há locais para os materiais volumosos, como grandes quantidades de materiais de construção.
O telefone para a denúncia de descarte irregular é o 156, já o da Guarda Civil é o 153.