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Interior

Advogado é condenado novamente por desvio de R$ 19 mil de cliente

Ademar Fernandes de Souza Júnior se apropriou de um valor de uma ação da Justiça do Trabalho

Por Gabriel de Matos e Helio de Freitas, de Dourados | 10/02/2025 22:59
Advogado é condenado novamente por desvio de R$ 19 mil de cliente
Prédio da Justiça do Trabalho de Dourados (Foto: Divulgação)

O advogado Ademar Fernandes de Souza Júnior, de Dourados, foi condenado novamente por apropriação indébita após não repassar a quantia de R$ 19.500,00 que recebeu de um acordo judicial firmado em julho de 2021. O valor veio através de uma ação trabalhista movida contra uma empresa de agroenergia. O valor seria destinado a um cliente do advogado, que desconhecia o recebimento até ser informado pela Justiça do Trabalho sobre a conclusão do processo.

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O advogado Ademar Fernandes de Souza Júnior foi condenado por apropriação indébita após não repassar R$ 19.500,00 de um acordo judicial a um cliente. O valor foi recebido em uma ação trabalhista contra uma empresa de agroenergia. A vítima só soube do recebimento pela Justiça do Trabalho. O advogado, que já havia sido condenado por caso semelhante, alegou surto de bipolaridade. A pena de 1 ano e 4 meses de reclusão foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo. A decisão foi publicada em Dourados, MS.

De acordo com a sentença, o advogado recebeu integralmente o valor acordado em sua conta bancária, mas não fez o repasse devido ao cliente. Após tentativas infrutíferas de contato com o réu, a vítima registrou boletim de ocorrência, o que resultou em investigações e na condenação do advogado.

No julgamento, ficou comprovado que o réu agiu com intenção de apropriar-se de valores alheios e que, além da pena de reclusão de 1 ano e 4 meses, deverá pagar o valor de R$ 19.500,00 com juros de 1% ao mês, desde a data do levantamento do valor. A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

O réu permanecerá em liberdade durante o cumprimento da sentença. A decisão foi publicada em 7 de fevereiro, no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, comarca de Dourados. Recentemente, a Justiça manteve a pena de um ano e quatro meses para o advogado por conta de apropriação de R$ 25 mil por com caso de apropriação indébita. Ele é acusado de se apossar de um cliente que o contratou para receber valor de plano de previdência privada.

A condenação foi determinada no dia 19 de julho do ano passado pelo juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, com base na denúncia apresentada pelo promotor de Justiça João Linhares. O advogado recorreu ao TJMS alegando não ter agido com dolo (intenção). Ele admitiu ter recebido o dinheiro em sua conta, mas disse não se recordar se havia repassado o valor ao cliente. Também alegou que estava em “surto de bipolaridade” na época dos fatos.

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