Cocaína dos “Mendes” saía de MS em pneus e chegava à Europa em colchões
Hermógenes Aparecido Mendes Filho está preso há 4 meses e Ronaldo Mendes Nunes segue foragido
Quatro meses após a deflagração da Operação Sanctus, o resultado das investigações da Polícia Federal sobre o envolvimento de dois irmãos empresários com o tráfico internacional de drogas ainda produz fatos interessantes sobre a atuação da organização criminosa.
Documentos obtidos com exclusividade pelo Campo Grande News revelam a estratégia do grupo para retirar a cocaína do Paraguai, transportar de forma segura até o Rio de Janeiro e de lá, despachar a droga para o exterior, principalmente para a Europa.
Dono de fazendas em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, sítio de alto padrão, mansões e empresas transportadoras, Hermógenes Aparecido Mendes Filho, 49, está preso desde 8 de dezembro, data em que foi deflagrada a operação.
O irmão dele, Ronaldo Mendes Nunes, segue foragido. Segundo a PF, Ronaldo é proprietário de restaurantes de luxo em Dourados e Ponta Porã e de uma cobertura no centro de Pedro Juan Caballero.
No dia da operação, ele estava em território paraguaio e escapou do cerco da Senad (Secretaria Nacional Antidrogas), que tentava cumprir, a pedido da Polícia Federal, o mandado de prisão expedido pela 3ª Vara Federal em Criminal em Campo Grande. Segundo as investigações, ele teria recebido a proteção do deputado paraguaio Eulalio Gomez, o “Lalo”, do Partido Colorado.
Pneus – A investigação sobre o esquema começou após carregamentos de droga enviados para São Paulo e Rio de Janeiro e de dinheiro em espécie trazidos na viagem de volta serem apreendidos dentro dos pneus pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A PF então assumiu o caso e descobriu seguidas viagens de caminhões da organização até Pedro Juan Caballero, no Paraguai, onde a cocaína era escondida nos pneus.
A investigação mostrou inclusive a presença de Hermógenes Aparecido e da amante dele, a advogada Cristiane Maran Milgarefe da Costa, 28, nesse esconderijo no Paraguai onde a droga era colocada nos pneus.
Da fronteira, os caminhões seguiam para São Paulo e Rio de Janeiro. No dia em que a operação foi deflagrada para cumprir os mandados de prisão dos irmãos Mendes e de outros integrantes da organização, um desses caminhões foi rastreado pela PF da fronteira até Maricá, na região metropolitana do Rio.
Em um barracão localizado na Rua das Camélias, esquina com Rua das Margaridas, os policiais federais apreenderam o caminhão que havia saído de Pedro Juan Caballero. Dentro dos pneus, foram encontrados 160 quilos de cocaína.
O motorista Jair Marques Neto, 48, e seu ajudante Heitor de Oliveira Buss, 49, o “Techa”, foram presos em flagrante e seguem detidos no Rio de Janeiro.
Segundo a investigação, no barracão foram encontrados dezenas de colchões, sem marca aparente, contendo a inscrição “For Export”. Dentro dos colchões havia placas de isopor com buracos de tamanho suficiente para ocultar tabletes de cocaína. Ainda no barracão foram encontrados máquina de costura, retalhos e acabamentos para costurar os colchões.
“Tal descoberta demonstra claramente que o grupo estava inovando no seu modus operandi para exportação do entorpecente com destino a outros países”, cita trecho da denúncia do MPF (Ministério Público Federal).
Réus – No início deste mês, a Justiça Federal aceitou a denúncia contra Aparecido, Ronaldo, Wuillhan Rojas, 38, o “Zóio”, capataz das fazendas de Aparecido em MT; Cristiane Maran Milgarefe da Costa; Markus Verissimo de Souza, 25; Luan Yamashita Gonçalves, 33, Jair Marques Neto, 48, e o contador douradense Eduardo Faustino dos Santos, 51. Eles agora são réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Dos nove denunciados, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini excluiu Heitor de Oliveira Buss do processo. Com isso, ele segue respondendo apenas pela prisão em flagrante por tráfico no Rio de Janeiro.
O magistrado também rejeitou a denúncia por tráfico transnacional de drogas e associação para o tráfico relativamente ao flagrante ocorrido no Rio de Janeiro, como havia solicitado o MPF. Segundo o juiz, a decisão é por “incompetência territorial” e “desnecessidade de unidade de processamento”.
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