Com 4 óbitos em 2 semanas, município restringe comércio a partir de 2ª
Prefeitura adotou vedações para funcionamento de salões de beleza, cabeleireiros, barbearia e outro estabelecimento
Com quatro óbitos registrados nas últimas duas semanas e atendendo as recomendações indicadas para os municípios de classificação média de risco no programa Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia), a prefeitura de Bataguassu, distante 335 quilômetros de Campo Grande, vei restringir o funcionamento do comércio a partir de segunda-feira.
O novo decreto acrescenta dispositivos nas regras já em vigor, desde o início da pandemia, e deve valer até o dia 15 de agosto, na tentativa de conter o número de casos confirmados de covid-19, que já chega a 594.
Segundo o documento, o funcionamento será restringido em salões de beleza, cabeleireiro, barbearia, clínica de estética, estúdios de tatuagens/piercings e afins. Também está proibida a prática coletiva de atividade ao ar livre e leilões presenciais sendo, no entanto, permitido a realização de leilões eletrônicos, limitados a 12 pessoas na sua organização.
O decreto municipal, publicado nesta sexta-feira, acrescenta ainda que o toque de recolher das 22 horas às 5 horas do dia seguinte permanece válido para todos os dias da semana e passa a vigorar por prazo indeterminado, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais.
A suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino; obrigatoriedade do uso de máscara para circulação nas ruas e acesso aos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos permanecem em vigor.
"Nosso objetivo com essas medidas de contenção é evitar uma propagação ainda maior do vírus em Bataguassu e impedir a circulação das pessoas. Peço a compreensão de todos, já que o momento é de alerta. Se puderem, fiquem em casa, façam o distanciamento social e mantenham as medidas de higiene pessoal", recomendou o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), atual presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
No sistema Prosseguir, criado pelo governo do Estado para medir o avanço da covid-19 no Estado, a cidade aparece na faixa laranja, ou seja, grau média.
Para gerar essa classificação, o programa avalia indicadores municipais relacionados à disponibilidade de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), quantidade de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), busca por contatos de casos confirmados, redução da mortalidade por covid-19, disponibilidade de testes, incidência na população indígena, redução de casos entre profissionais da saúde, redução de novos casos, fronteira ou divisa com estado que tenha aumento de casos e necessidade de expansão de leitos.
Relembre as medidas
Situação do comércio (Medidas válidas até 15/08)
De segunda a sexta-feira
Em regra, o comércio está liberado, sendo vedado apenas:
1) O consumo local em restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins; independente de horário, sem prejuízo para a realização dos serviços de entrega (delivery) e retiradas no local;
2) O funcionamento de academias particulares de qualquer natureza e similares (estabelecimentos de treinos funcionais, academias de artes marciais, dança de zumba, dança de salão, massagens, drenagens e similares);
3) O funcionamento de entidades religiosas presenciais, sendo permitido a realização de missas, cultos e eventos religiosos para fins de transmissão online ou por rádio;
4) O funcionamento e atendimento presencial em autoescolas, escolas de idiomas, escolas de músicas e similares, incluindo-se polos de ensino a distância (EAD);
5) Poderá haver consumo no local apenas nos restaurantes localizados às margens da rodovia federal em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial, sendo vedado a venda e consumo local de bebidas alcoólicas;
Aos finais de semana (sábado e domingo)
- Em regra, está proibido, sendo permitido o funcionamento apenas:
1) Serviços de entrega delivery poderão funcionar aos sábados e domingos. Apenas delivery, não sendo permitido que estabelecimento fique aberto para fins de "pague e leve" ou "retirada no local";
2) Farmácias e drogarias também poderão funcionar aos sábados e domingos, de acordo com os plantões quando for o caso;
3) Supermercados, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias poderão funcionar aos sábados, devendo, no entanto, tais estabelecimentos permanecerem fechados aos domingos;
4) Postos de combustíveis poderão funcionar aos sábados e domingos;
5) Conveniências de postos de combustíveis localizados na margem da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos, vedando-se, no entanto, o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial);
6) Restaurantes localizados às margens da rodovia federal poderão funcionar aos sábados e domingos (em razão do serviço de transporte rodoviário ser um serviço essencial), sendo vedado o consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas;
7) Feira livre poderá funcionar ao domingo até às 10 horas;
8) Os serviços funerários poderão funcionar aos sábados e domingos;
9) Serviço de hospedagem em hotéis poderão funcionar aos sábados e domingos;
10) Construção civil e estabelecimentos industriais poderão funcionar aos sábados e domingos;
11) Assistência à saúde, incluindo atividades de atenção primária a saúde e serviços médicos e hospitalares poderão funcionar aos sábados e domingos;
12) Atendimentos de serviços de infraestrutura tais como fornecimento de água, esgoto, limpeza urbana, energia elétrica, telefonia e internet poderão funcionar aos sábados e domingos;
13) Atendimento médico veterinário de urgência e emergência poderão funcionar aos sábados e domingos;
14) Oficinas mecânicas poderão funcionar aos sábados e domingos