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Interior

Com quase 100 anos, condenado por abusar de criança vai para prisão domiciliar

Doente, idoso será monitorado por tornozeleira eletrônica e só poderá sair de casa para tratamento médico

Anahi Zurutuza e Helio de Freitas, de Dourados | 21/06/2023 19:40
Geraldo Lopes, 97 anos: atualmente, detento da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí, (Foto: Divulgação)
Geraldo Lopes, 97 anos: atualmente, detento da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí, (Foto: Divulgação)

Aos 97 anos, Geraldo Francisco Lopes, detento da Penitenciária de Segurança Máxima de Naviraí, ganhou o direito de terminar de cumprir a pena em casa. A concessão da “prisão domiciliar humanitária” foi dada pelo juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da Vara de Execução Penal do interior de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (21), horas após o Campo Grande News noticiar o pedido.

O preso foi condenado a 12 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão por estupro de vulnerável – artigo 217-A do Código Penal. Em outubro de 2018, conforme a acusação, ele praticou ato libidinoso sem conjunção carnal contra criança, em junho do ano passado, recebeu a sentença e começou a cumprir a pena neste ano.

Conforme a Lei de Execução Penal, só pode ir para prisão domiciliar apenados no regime aberto. “No entanto, a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem admitido a concessão da prisão domiciliar humanitária nos casos excepcionais”, explica o magistrado na decisão.

Além de muito idoso, Geraldo Francisco Lopes é doente e já precisou ser levado várias vezes ao hospital, conforme argumentou o advogado Ewerton Araújo de Brito. “É bem provável que seja o encarcerado mais idoso do Brasil”, disse à reportagem mais cedo.

Para o juiz, o monitoramento do sentenciado por tornozeleira eletrônica basta para que seja cumprida a pena restritiva de liberdade. Ainda conforme a decisão, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) ficará responsável por instalar o equipamento no idoso e vigiá-lo 24 horas por dia.

Para se manter em casa, o detento terá de comprovar mensalmente em juízo que está recebendo atendimento médico e precisará avisar com 48 horas de antecedência qualquer deslocamento que precisar fazer. “Eventuais deslocamentos para fins de atendimento/tratamento médico ou realização de exames, ainda que para outras cidades do Estado, poderão ser comunicados diretamente à Central de Monitoramento, independentemente de autorização judicial, no entanto, logo após, deverão ser juntados os respectivos comprovantes nos autos (atestados médicos e/ou exames)”.

Questão de humanidade – Com a saúde bastante debilitada, Geraldo teve de ser levado ao médico por oito vezes entre fevereiro de 2022 e março deste ano. Temendo por sua vida na prisão, a família apelou ao Poder Judiciário para que ele possa cumprir a pena em prisão domiciliar.

O pedido foi feito pelos advogados Ewerton Araújo de Brito e Pedro Henrique Serafim Rúbio, de Dourados, mas estava parado há quase um mês na Vara de Execução Penal do Interior, até a matéria do Campo Grande News ser publica hoje, às 15h. Documentos aos quais a reportagem teve acesso mostravam que o recurso estava “concluso para decisão” desde 31 de maio.

“A principal razão do inconformismo é o fato de estar concluso há mais de 20 dias e o juiz não decidir sobre a prisão domiciliar, uma vez que ele tem quase 100 anos e é doente. Não é uma questão apenas de direito, mas também de humanidade”, afirmou o advogado.

No recurso, Brito e Rúbio defenderam que o preso, aos 97 anos, tem risco de saúde devido a várias doenças e sintomas decorrentes da baixa imunidade causada pela idade avançada, principalmente em ambiente prisional, onde ficará ainda mais exposto a enfermidades no período de inverno.

O juiz deu 48 horas para que a Agepen tome as providências necessárias.

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