Demarcação de terra indígena deve ser retomada após três anos de suspensão
Após ficar três anos e meio suspenso por decisão liminar da Justiça, o processo de demarcação da terra indígena Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Itaporã e Douradina, deve ser retomado. A área de 12.196 é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá.
Em julgamento de recurso da Funai (Fundação Nacional do Índio), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a determinação judicial que impedia o andamento do procedimento demarcatório.
Em 2011, a Funai apresentou relatório técnico que identificou, delimitou e reconheceu a terra como área indígena. Porém, em janeiro de 2012 a Justiça decidiu pela suspensão do procedimento demarcatório, porque ainda seria necessária a “indicação dos proprietários eventualmente atingidos pela demarcação”.
Sob a afirmação de que os proprietários estariam impedidos de exercer o direito de defesa em razão da não identificação dos imóveis, a medida atendeu aos interesses do Sindicato Rural de Itaporã. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral destacou que o direito de defesa não impõe a exigência pretendida pelo sindicato rural, de que a Funai apresenta lista completa com todos os potenciais atingidos pelos estudos demarcatórios.